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string(2204) "Começa hoje (21) o prazo de contestação para beneficiários do Bolsa Família que receberam o auxílio emergencial e o auxílio emergencial extensão, mas tiveram o pagamento cancelado.
Para quem obteve apenas o auxílio emergencial extensão, que é de R$ 300, a data final de contestação do cancelamento vai até amanhã (22). Para quem recebeu as parcelas regulares do auxílio emergencial, que foram de R$ 600, o prazo vai até 30 de novembro para registro de reclamações.
O governo não informou os prazos de análise dos processos que serão recebidos. Caso a análise do cadastro do beneficiário seja positiva, a conta voltará a receber as parcelas do benefício no mês subsequente.
Conforme o governo, as informações cadastrais dos beneficiados são cruzadas com diversas bases de dados, o que pode resultar em situações incompatíveis com as exigências de cadastro para o benefício.
Pessoas com renda acima da regra, ocupantes de cargos eletivos, militares, servidores públicos e portadores de CPFs (Cadastro de Pessoa Física) em situação irregular na Receita Federal não podem receber as parcelas do auxílio emergencial.
Para registrar a ocorrência
Para registrar uma queixa sobre a suspensão do auxílio, basta acessar o portal Dataprev de consulta do auxílio emergencial e preencher as informações básicas do beneficiado, com nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Após o login, o beneficiado poderá ver a razão da suspensão do auxílio e contestá-la. Uma nova análise cadastral será feita para checar irregularidades.
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O governo não informou os prazos de análise dos processos que serão recebidos. Caso a análise do cadastro do beneficiário seja positiva, a conta voltará a receber as parcelas do benefício no mês subsequente.
Conforme o governo, as informações cadastrais dos beneficiados são cruzadas com diversas bases de dados, o que pode resultar em situações incompatíveis com as exigências de cadastro para o benefício.
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Para registrar uma queixa sobre a suspensão do auxílio, basta acessar o portal Dataprev de consulta do auxílio emergencial e preencher as informações básicas do beneficiado, com nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
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