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A promotora do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) Mirela Dutra Alberton conseguiu na Justiça uma autorização para que o feto da menina de 11 anos que engravidou no estado após um estupro fosse recolhido por policiais científicos do Instituto Geral de Pesquisas (IGP) para a realização de perícia. A determinação foi para descobrir a “causa que levou à morte do feto”, embora não haja crime para ser apurado, já que aborto em caso de estupro é permitido por lei no Brasil.
Essa foi a última movimentação da promotora no caso que ganhou repercussão nacional após a demora para ser autorizado o procedimento legal. O aborto foi realizado no fim de junho no Hospital Universitário de Florianópolis após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
O pedido da promotora foi feito em 24 de junho, segundo reportagem do The Intercept em parceria com o Portal Catarinas. No dia 30, Mirela pediu afastamento do caso ao alegar suspeição. A conduta dela no caso é investigada pela Corregedoria-Geral do MP.
Na mesma audiência que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou fazer com que a menina desistisse do procedimento, a promotora sugeriu à criança que mantivesse o feto na barriga por mais “uma ou duas semanas”. De acordo com ela, essa seria a melhor alternativa já que ela estava grávida de 22 semanas. “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele…”, chegou a dizer.
A lei brasileira não estabelece qual a idade que o feto deve ter para fazer o procedimento de forma legal. A recomendação do Ministério da Saúde é que em casos acima de 22 semanas o procedimento seja feito por assistolia fetal. Ou seja, o feto é induzido a óbito antes da indução do aborto. É exatamente se isso foi feito que a promotora busca averiguar. De acordo com o requerimento, o recolhimento do feito seria para verificar "se houve a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero".
O Ministério Público de Santa Catarina, o Instituto Geral de Pesquisas e o Hospital Universitário de Florianópolis não quiseram se pronunciar, já que o processo corre em segredo de Justiça.
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A promotora do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) Mirela Dutra Alberton conseguiu na Justiça uma autorização para que o feto da menina de 11 anos que engravidou no estado após um estupro fosse recolhido por policiais científicos do Instituto Geral de Pesquisas (IGP) para a realização de perícia. A determinação foi para descobrir a “causa que levou à morte do feto”, embora não haja crime para ser apurado, já que aborto em caso de estupro é permitido por lei no Brasil.
Essa foi a última movimentação da promotora no caso que ganhou repercussão nacional após a demora para ser autorizado o procedimento legal. O aborto foi realizado no fim de junho no Hospital Universitário de Florianópolis após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
O pedido da promotora foi feito em 24 de junho, segundo reportagem do The Intercept em parceria com o Portal Catarinas. No dia 30, Mirela pediu afastamento do caso ao alegar suspeição. A conduta dela no caso é investigada pela Corregedoria-Geral do MP.
Na mesma audiência que a juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou fazer com que a menina desistisse do procedimento, a promotora sugeriu à criança que mantivesse o feto na barriga por mais “uma ou duas semanas”. De acordo com ela, essa seria a melhor alternativa já que ela estava grávida de 22 semanas. “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele…”, chegou a dizer.
A lei brasileira não estabelece qual a idade que o feto deve ter para fazer o procedimento de forma legal. A recomendação do Ministério da Saúde é que em casos acima de 22 semanas o procedimento seja feito por assistolia fetal. Ou seja, o feto é induzido a óbito antes da indução do aborto. É exatamente se isso foi feito que a promotora busca averiguar. De acordo com o requerimento, o recolhimento do feito seria para verificar "se houve a aplicação de cloreto de potássio para a parada dos batimentos cardíacos ainda no útero".
O Ministério Público de Santa Catarina, o Instituto Geral de Pesquisas e o Hospital Universitário de Florianópolis não quiseram se pronunciar, já que o processo corre em segredo de Justiça.