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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer rever as regras de uso de aeronaves não tripuladas no país, os chamados drones. Na última terça-feira (5), a agência reguladora abriu consulta pública para colher sugestões e propostas da sociedade para mudanças na legislação atual, em vigência há mais de dois anos. As contribuições serão recebidas até 5 de fevereiro de 2020.
Dados de julho deste ano, mostram que cerca de 70 mil drones estão cadastrados no sistema da Anac, sendo 44 mil para uso recreativo e 25 mil para uso profissional.
A Anac disse que identificou a necessidade de rediscutir o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), que trata dos requisitos gerais para este tipo de aeronaves não tripuladas, em razão do "desenvolvimento da aviação não tripulada e a proliferação dessa tecnologia em diversos setores".
Entre os pontos em debate está a revisão dos critérios para a concessão de licenças e habilitações de pilotos para a aviação remota. A medida permitirá o uso de equipamentos acima de 400 pés (120m) do nível do solo e operações além da linha de visão visual (BVLOS).
A legislação atual é que determina a necessidade de habilitação de piloto para as operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg), 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.
As contribuições serão recebidas eletronicamente, por meio da plataforma AUDPUB, disponibilizada no portal da ANAC.
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer rever as regras de uso de aeronaves não tripuladas no país, os chamados drones. Na última terça-feira (5), a agência reguladora abriu consulta pública para colher sugestões e propostas da sociedade para mudanças na legislação atual, em vigência há mais de dois anos. As contribuições serão recebidas até 5 de fevereiro de 2020.
Dados de julho deste ano, mostram que cerca de 70 mil drones estão cadastrados no sistema da Anac, sendo 44 mil para uso recreativo e 25 mil para uso profissional.
A Anac disse que identificou a necessidade de rediscutir o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), que trata dos requisitos gerais para este tipo de aeronaves não tripuladas, em razão do "desenvolvimento da aviação não tripulada e a proliferação dessa tecnologia em diversos setores".
Entre os pontos em debate está a revisão dos critérios para a concessão de licenças e habilitações de pilotos para a aviação remota. A medida permitirá o uso de equipamentos acima de 400 pés (120m) do nível do solo e operações além da linha de visão visual (BVLOS).
A legislação atual é que determina a necessidade de habilitação de piloto para as operações com aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg), 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 Kg) que pretendam voar acima de 400 pés.
As contribuições serão recebidas eletronicamente, por meio da plataforma AUDPUB, disponibilizada no portal da ANAC.