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string(2647) "A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu proibir advogados públicos de participar de atividades privadas de resolução de conflitos paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público. Com a medida, publicada na semana passada, os membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação, conciliação e compliance.
A medida foi assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e reconhece que as atividades privadas são incompatíveis com o serviço público. As regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da procuradoria-geral federal e procuradoria-geral do Banco Central. Conforme a Orientação Normativa 57, os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas. "Entende-se que a prática de tais atividades é incompatível com o exercício das funções de advogados públicos federais, tendo em vista a grande possibilidade de interferência imprópria na prestação do serviço público prestado pela AGU, a possível utilização de informações privilegiadas obtidas no âmbito da Instituição e, especialmente, pela natureza intrinsecamente correlata da advocacia pública e das atividades ligadas à arbitragem, mediação, conciliação, negociação ecompliance", diz o parecer.
A análise do caso começou em 2016, quando 11 advogados da AGU pediram autorização ao conselho de ética do órgão para atuarem em atividades privadas de mediação e arbitragem. Em 2017, o conselho autorizou o trabalho com restrições, desde que as proibições fossem cumpridas, como resguardo de informações sigilosas, cumprimento da jornada de trabalho e do horário de funcionamento do órgão.
Nos anos seguintes, diante de mais pedidos de autorização, passaram a ocorrer divergências entre os corregedores do órgão sobre a legalidade da medida. Em novembro de 2018, a comissão de ética mudou seu posicionamento e proibiu o exercício dessas atividades aos membros da AGU.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu proibir advogados públicos de participar de atividades privadas de resolução de conflitos paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público. Com a medida, publicada na semana passada, os membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação, conciliação e compliance.
A medida foi assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e reconhece que as atividades privadas são incompatíveis com o serviço público. As regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da procuradoria-geral federal e procuradoria-geral do Banco Central. Conforme a Orientação Normativa 57, os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas. "Entende-se que a prática de tais atividades é incompatível com o exercício das funções de advogados públicos federais, tendo em vista a grande possibilidade de interferência imprópria na prestação do serviço público prestado pela AGU, a possível utilização de informações privilegiadas obtidas no âmbito da Instituição e, especialmente, pela natureza intrinsecamente correlata da advocacia pública e das atividades ligadas à arbitragem, mediação, conciliação, negociação ecompliance", diz o parecer.
A análise do caso começou em 2016, quando 11 advogados da AGU pediram autorização ao conselho de ética do órgão para atuarem em atividades privadas de mediação e arbitragem. Em 2017, o conselho autorizou o trabalho com restrições, desde que as proibições fossem cumpridas, como resguardo de informações sigilosas, cumprimento da jornada de trabalho e do horário de funcionamento do órgão.
Nos anos seguintes, diante de mais pedidos de autorização, passaram a ocorrer divergências entre os corregedores do órgão sobre a legalidade da medida. Em novembro de 2018, a comissão de ética mudou seu posicionamento e proibiu o exercício dessas atividades aos membros da AGU.