TSE/Ricardo Stuckert/divulgação

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, mentiu quando afirmou que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não respeitou o rito jurídico necessário para adquirir poder supralegal no país.

Acontece que o pacto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 266/91 e promulgado pela Presidência da República por meio do Decreto n. 592, em 1992. Veja:

Decreto Legislativo assinado pelo presidente do Congresso, Senador Mauro Benevides:

Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/1991/decretolegislativo-226-12-dezembro-1991-358251-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em setembro de 2018.

Promulgação presidencial realizada por Fernando Collor:


A mentira foi tão deslavada que Dodge gaguejou desconcertada enquanto discorreu sobre o fato; ela sabia que cometia um crime contra a democracia brasileira, ainda mais porque dissimulou ao usar um caso que em nada tem a ver com o Pacto em questão. Trouxe à tona a Carta Rogatória 8279, expedida pela Argentina, em 1998, que peticionou, alegando o Protocolo de Medidas Cautelares (Mercosul), que uma carga de mercadoria fosse embargada. A procuradora usou o voto do relator Celso de Mello à época, que afirmou que para um tratado internacional ter valor interno deve necessariamente passar pelo rito de aprovação pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo, e, em seguida, ser promulgado pela Presidência da República, por meio de outro Decreto.

Diante dessa “salada mista” de inverdades e distorções de fatos, Dodge mentiu dizendo que o Pacto Internacional que legitima a liminar da ONU, que requereu a garantia da candidatura equânime de Lula, não passou por tal rito, e portanto não tem valor supralegal, o que suspenderia a Lei da Ficha Limpa, tendo em vista que essa é uma lei ordinária, portanto, abaixo da liminar.

Literalmente, Dodge cometeu um escárnio institucional sem precedente, e os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, com exceção de Luiz Edson Fachin, se calou e seguiu o roteiro do golpe.

Em várias decisões do STF, ministros afirmaram que o Pacto foi aprovado, ratificado e promulgado em 1992, como já provamos acima. Mas para que não reste dúvidas, segue voto de Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário 466.343-1, em 2008:

Essa mentira deslavada do Ministério Público Federal (MPF) deixa explícito que o golpe não tem menor escrúpulo para violar os direitos políticos de Lula e de milhões de eleitores que querem votar nele.

Essa desfaçatez está sendo ensaiada desde, pelo menos 23 de agosto pelo governo Temer e o jornal Estado de S. Paulo, usando o Pacto adicional, de 2009, que versa exclusivamente acerca da pena de morte, e que em nada altera ou revoga o pacto original. Esse pacto adicional foi aprovado pelo Congresso e ainda não foi promulgado, inclusive, porque há setores do Estado que julgam desnecessário tendo em vista que o pacto que o abriga já está internalizado como norma supralegal.

Leia aqui.

O Judiciário brasileiro está tomado por caluniadores autoritários que estão assassinando a Constituição Federal e nossa democracia em praça pública. Os juristas democratas precisam se levantar contra tal crime, pois já estamos diante de cenário de lesa-pátria e Estado de exceção. Até onde essa máfia togada vai para violar e impedir a vontade soberana do povo?