Umas das cenas mais impactantes de um alagamento é a de dezenas de veículos boiando em uma avenida, como se fossem carrinhos de brinquedo. As chuvas têm grande impacto no setor de seguros automotivos, que registra um aumento dos sinistros e indenizações. Mas, você sabe se o seu veículo tem cobertura para qualquer revés que possa acontecer durante um temporal?

Bom essa resposta depende do tipo de seguro automotivo contratado. Se foi um seguro total, que, naturalmente, é o mais caro, ele vai assegurar o seu patrimônio contra furto, roubo, colisão (inclusive contra terceiros), incêndio, desastres naturais etc. É essa última cobertura que garante ao segurado ter o veículo protegido contra alagamentos, chuvas de granizo e quedas de árvore, que são as ocorrências mais comuns após uma tempestade.

No entanto, é preciso ter atenção no momento da contratação do seguro automotivo, já que o mercado oferece várias modalidades, incluindo as mais econômicas. Esse tipo de produto permite que o cliente escolha as coberturas desejadas. Assim, na tentativa de gastar menos com a contratação do seguro, a cobertura contra desastres naturais pode acabar ficando de fora.

Isso porque as maiores preocupações de quem contrata um seguro para o carro são o furto/roubo ou uma possível colisão. Estes são os riscos mais palpáveis quando alguém tira o carro da garagem, e pode ser que o cliente que contratou um seguro de entrada não perceba que não haverá cobertura para várias outras ocorrências, em que ele terá que arcar sozinho com o prejuízo.

Agravante de risco

Mas, mesmo quem tem cobertura contra desastres naturais deve ter atenção para não gerar o chamado agravante de risco. Esse comportamento pode isentar a seguradora de ter que indenizar o veículo. O agravante de risco é qualquer ato que contribua para aumentar a chance de ocorrer algum dano ao bem segurado.

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Um exemplo desse comportamento é justamente tentar transpor um trecho alagado usando o veículo segurado. Se a seguradora entender que o cliente se excedeu ao entrar com o carro em um local em que a água estava acima do limite considerado seguro para transitar, que é até o meio da roda, pode reunir provas e negar a indenização alegando o agravante de risco.

Fonte:Portal Vrum