Depois das denuncias realizadas pelo presidente da Associação de Hotéis de Portugal, Raul Martins ontem de discriminação de passageiros quanto as normas de restrição de acesso, e citava os brasileiros entre o prejudicados, o Governo de Portugal publicou despacho liberando o acesso dos turistas brasileiros, basta o apresentar o teste PCR 72 horas antes do embarque negativo e apresentação do carteira de vacinação do SUS atestando vacinação com qualquer tipo de vacina.

As viagens não essenciais entre Portugal e o Brasil já são permitidas a partir de hoje primeior de setembro, segundo o despacho n.º 8652-C/2021, publicado em Diário da República e que entrou em vigor neste primeiro dia de setembro, vigorando até às 23h59 do próximo dia 16.

De acordo com o jornal online ECO, que cita o despacho do governo português, os viajantes com origem no Brasil passam, assim, a poder viajar para Portugal sem ser por questões essenciais, como razões familiares, profissionais, de estudo ou humanitárias, tal como acontecia até aqui e apenas mediante a apresentação de um teste negativo e de um período de quarentena,

Apesar de facilitar as viagens entre os dois países, o executivo português indica que o despacho que entrou esta quarta-feira em vigor pode “ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.

O ECO lembra que o executivo já tinha dado sinais de que a reabertura das viagens entre Portugal e Brasil poderia estar para breve, uma vez que o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, já tinha referido um eventual aligeiramento das regras, depois de, no início de agosto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter revelado que Portugal estava a trabalhar com o Brasil num “acordo de reconhecimento mútuo”.

Além de permitir o regresso das viagens não essenciais entre Portugal e o Brasil, o despacho do executivo faz também uma atualização da lista de países “cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental” uma quarentena de 14 dias, “no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”, medida que passa a vigorar para viagens com origem na África do Sul, Índia e Nepal, onde existem novas variantes da COVID-19 que estão a preocupar pela sua transmissibilidade.

Atualizada foi também a lista de países terceiros com os quais passam também a ser permitidas viagens não essenciais sem restrições e desde que exista “reciprocidade”, que passou a incluir a Albânia, Arábia Saudita, Arménia, Austrália, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, Brunei, Canadá, Coreia do Sul, Japão, Jordânia, Nova Zelândia, Qatar,  República da Moldávia, República Popular da China, Sérvia, Singapura, Ucrânia, Hong Kong, Macau e Taiwan.