A Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicada no último dia 16 de março, e trouxe modificação no artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

 
Fonte: Estado de Minas 
 
 
Desde 1990, qualquer adolescente, com apenas 12 anos de idade, poderia pegar avião, navio, trem, etc., e viajar por onde quisesse no território nacional. A necessidade de autorização, agora, se deve ao objetivo de tráfico de pessoas, por isso a idade mínima para viajar desacompanhado
 
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi publicada no último sábado, 16/3. A nova regra determina que, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. 
 
Não há necessidade de autorização caso o menor de 16 anos viaje sozinho para uma comarca vizinha à de sua residência ou dentro da mesma região metropolitana. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê a necessidade de autorização judicial quando crianças ou adolescentes nascidos no Brasil saem do país acompanhados por estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior.
 
 
Internacional
 
As exigências para viagens internacionais continuam as mesmas: menores de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou do responsável. Se o menor de idade viajar com apenas um dos pais, o outro deve autorizar expressamente a viagem, por meio de documento com firma reconhecida.Os adolescentes a partir do 12 anos podem viajar sozinhos para o exterior, desde que tenham autorização. 
 
 
Autorizações
 
As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude de todo estado, em horário de expediente do Poder Judiciário, das 7h às 13h e das 16h às 18h. Para obtê-las é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente e do genitor requisitante. Vale lembrar que os pais devem procurar o juizado com bastante antecedência da viagem para não correr riscos de não embarcar.