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O Cadastur é obrigatório para sete categorias, conforme estabelece a Lei Geral do Turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos e guias de turismo. Além dos prestadores de serviço, cujo cadastro é, por lei, obrigatório, também poderão se inscrever no Cadastur estabelecimentos como restaurantes, parques aquáticos, marinas, centros de convenções e locadoras de veículos. Para esses serviços, o cadastro é facultativo, mas ajuda o turista na busca por empresas oficialmente regularizadas, proporcionando maior segurança ao planejar uma viagem.
“A inclusão de todas as Unidades da Federação no Cadastur é fundamental para alcançarmos o nosso objetivo de ter todos os prestadores de serviços turísticos atuando de maneira regular. Acredito que esse será um diferencial importante no momento de retomada da atividade, que esperamos que aconteça o mais rapidamente possível”, comentou o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Ministério do Turismo, William França.
REGULARES E IRREGULARES – Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas regularmente no Cadastur têm acesso a financiamento por meios de bancos oficiais, participação em programas de qualificação profissional promovidos pelo MTur, visibilidade nos canais oficiais de divulgação da Pasta, entre outras vantagens.
Quem for flagrado sem o registro, ou com o cadastro fora do prazo de validade, é considerado ilegal, será advertido e pode ser autuado pelos órgãos de controle. Caso não regularize sua situação, o empreendimento ou profissional ainda podem ser penalizados com uma multa que pode chegar a R$ 854 mil.
Fonte: MinTur
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O Cadastur é obrigatório para sete categorias, conforme estabelece a Lei Geral do Turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos e guias de turismo. Além dos prestadores de serviço, cujo cadastro é, por lei, obrigatório, também poderão se inscrever no Cadastur estabelecimentos como restaurantes, parques aquáticos, marinas, centros de convenções e locadoras de veículos. Para esses serviços, o cadastro é facultativo, mas ajuda o turista na busca por empresas oficialmente regularizadas, proporcionando maior segurança ao planejar uma viagem.
“A inclusão de todas as Unidades da Federação no Cadastur é fundamental para alcançarmos o nosso objetivo de ter todos os prestadores de serviços turísticos atuando de maneira regular. Acredito que esse será um diferencial importante no momento de retomada da atividade, que esperamos que aconteça o mais rapidamente possível”, comentou o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Ministério do Turismo, William França.
REGULARES E IRREGULARES – Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas regularmente no Cadastur têm acesso a financiamento por meios de bancos oficiais, participação em programas de qualificação profissional promovidos pelo MTur, visibilidade nos canais oficiais de divulgação da Pasta, entre outras vantagens.
Quem for flagrado sem o registro, ou com o cadastro fora do prazo de validade, é considerado ilegal, será advertido e pode ser autuado pelos órgãos de controle. Caso não regularize sua situação, o empreendimento ou profissional ainda podem ser penalizados com uma multa que pode chegar a R$ 854 mil.
Fonte: MinTur