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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a reabertura de escolas estaduais para a oferta de refeições aos estudantes. A medida do governo do estado estava prevista para começar amanhã (8), mas a Justiça recomendou a distribuição da merenda em forma de kits, para evitar aglomerações
O pedido para a suspender a reabertura foi feito pelo Ministério Público e a Defensoria Pública do estado do Rio, que apontam risco de aglomeração dos estudantes nas escolas. O pedido foi aceito pelo juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que fixou multa diária de R$ 5 mil para o governador Wilson Witzel e o secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes.
A decisão cita a Resolução 2/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que autoriza a entrega das refeições em casa aos estudantes na forma de kits, para evitar aglomerações.
A distribuição dos kits pode se dar na casa dos alunos ou nas unidades escolares, com horário e local marcado para que sejam buscados por somente um membro da família. Além disso, está autorizado o fornecimento de merenda por meio de transferência de renda às famílias.
A Secretaria de Estado de Educação já havia informado que as escolas só serão reabertas e aulas presenciais retomadas quando a Secretaria de Saúde determinar o fim do isolamento social e avaliar que é seguro para profissionais, alunos e seus familiares.
Quanto à nova decisão da Justiça, as direções dos colégios consultarão pais, responsáveis e alunos para definir a distribuição de produtos alimentícios nas unidades de ensino. As escolas já receberam recurso da Seeduc. Os gestores terão autonomia para fazer um levantamento dos estudantes interessados em receber alimentos.
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string(262) "O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a reabertura de escolas estaduais para a oferta de refeições aos estudantes - (Foto: Divulgação) Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link: http://www.acritica.net/edito"
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Medida estava prevista para começar nesta segunda-feira (8)
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A decisão cita a Resolução 2/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que autoriza a entrega das refeições em casa aos estudantes na forma de kits, para evitar aglomerações.
A distribuição dos kits pode se dar na casa dos alunos ou nas unidades escolares, com horário e local marcado para que sejam buscados por somente um membro da família. Além disso, está autorizado o fornecimento de merenda por meio de transferência de renda às famílias.
A Secretaria de Estado de Educação já havia informado que as escolas só serão reabertas e aulas presenciais retomadas quando a Secretaria de Saúde determinar o fim do isolamento social e avaliar que é seguro para profissionais, alunos e seus familiares.
Quanto à nova decisão da Justiça, as direções dos colégios consultarão pais, responsáveis e alunos para definir a distribuição de produtos alimentícios nas unidades de ensino. As escolas já receberam recurso da Seeduc. Os gestores terão autonomia para fazer um levantamento dos estudantes interessados em receber alimentos.