O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, neste sábado (30), a lei que aumenta em dois pontos percentuais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. A legislação tributária foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O texto eleva de 25% para 27% a alíquota para itens como cervejas e outras bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, cosméticos, alimentos para atletas e celulares.

A medida entra em vigor a partir de 2024 e valerá até 2026.

A publicação traz ainda que a ração pet “é considerada bem essencial e indispensável, que não pode ser tratado como supérfluo”. A retirada do item da lista foi feita após reações de parlamentares da Assembleia Legislativa (ALMG), ONGs e protetores de animais. 

O texto também prevê que 15% dos recursos arrecadados serão destinado para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), podendo alcançar 20% em 2025 e 25% em 2026.

A proposta de alteração na legislação tributária foi apresentada pelo próprio Governo do Estado, e aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa na última quinta-feira (28)