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O veto do prefeito Fuad Noman (PSD) à tarifa zero nos ônibus de Belo Horizonte aos domingos e feriados foi mantido pelos parlamentares da Câmara Municipal (CMBH), após votação em plenário na manhã desta quarta-feira (16/8). A gratuidade estava inclusa no Projeto de Lei (PL) 538/2023, que definiu o repasse de mais de R$ 512 milhões às concessionárias de ônibus.
Foram 26 votos favoráveis ao veto e 13 contrários. Houve uma abstenção.
Em BH, a tarifa atual do ônibus custa R$ 4,50. A ideia do PL era garantir a isenção da passagem para quem fosse utilizar o serviço aos domingos e feriados. Para isso, seriam necessários repassar mais R$ 25 milhões para as empresas.
Na época em que vetou parte do projeto, o prefeito argumentou que a medida, que trata dos micro-ônibus amarelos que transitam pelos bairros, "ignora por completo a impossibilidade de estabelecimento de uma relação direta e proporcional entre os valores (...) pagos nos sistemas convencional e suplementar"; já sobre a gratuidade, a alegação é de que o artigo representa uma "interferência indevida nos contratos" firmados entre a PBH e as empresas.
Na época do veto, o superintendente de Mobilidade, André Dantas, explicou que a proposta não era suficiente para explicar a aplicação prática da medida e afirmou que deveria ser “responsavelmente analisada” já que teria um custo a ser repassado aos belo-horizontinos. A manutenção do veto também gerou debate entre os vereadores.
Iza Lourença (Psol) afirmou que, apesar do debate sobre mobilidade feito na Câmara, é preciso avançar na compreensão de que transporte é direito.
Ela citou uma proposta apresentada pelo Tarifa Zero denominado de “Busão 0800”, que prevê gratuidade a partir de uma taxa para todas as empresas com mais de nove funcionários. “Uma proposta possível, viável, que compreende que o direito ao transporte é direito à educação, saúde e lazer”, pontua.
O líder da prefeitura, Bruno Miranda (PDT), pontuou que não seria competência do executivo conceder gratuidade no transporte público, sendo uma interferência nos contratos firmados entre a prefeitura e as concessionárias. “Já tem jurisprudência. Não adianta ficar falando, já foi transitado e julgado no Supremo (Tribunal Federal)”, afirmou.
No mesmo sentido, Fernanda Pereira Altoé (Novo) criticou a proposta e explicou que o legislativo não pode apresentar uma emenda em projeto de autoria do Executivo que aumente o valor do orçamento previsto. “Deveria ter sido previsto o uso dos R$ 512 milhões para que essa gratuidade fosse válida”, afirmou.
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O veto do prefeito Fuad Noman (PSD) à tarifa zero nos ônibus de Belo Horizonte aos domingos e feriados foi mantido pelos parlamentares da Câmara Municipal (CMBH), após votação em plenário na manhã desta quarta-feira (16/8). A gratuidade estava inclusa no Projeto de Lei (PL) 538/2023, que definiu o repasse de mais de R$ 512 milhões às concessionárias de ônibus.
Foram 26 votos favoráveis ao veto e 13 contrários. Houve uma abstenção.
Em BH, a tarifa atual do ônibus custa R$ 4,50. A ideia do PL era garantir a isenção da passagem para quem fosse utilizar o serviço aos domingos e feriados. Para isso, seriam necessários repassar mais R$ 25 milhões para as empresas.
Na época em que vetou parte do projeto, o prefeito argumentou que a medida, que trata dos micro-ônibus amarelos que transitam pelos bairros, "ignora por completo a impossibilidade de estabelecimento de uma relação direta e proporcional entre os valores (...) pagos nos sistemas convencional e suplementar"; já sobre a gratuidade, a alegação é de que o artigo representa uma "interferência indevida nos contratos" firmados entre a PBH e as empresas.
Na época do veto, o superintendente de Mobilidade, André Dantas, explicou que a proposta não era suficiente para explicar a aplicação prática da medida e afirmou que deveria ser “responsavelmente analisada” já que teria um custo a ser repassado aos belo-horizontinos. A manutenção do veto também gerou debate entre os vereadores.
Iza Lourença (Psol) afirmou que, apesar do debate sobre mobilidade feito na Câmara, é preciso avançar na compreensão de que transporte é direito.
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