A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (18), a principal votação sobre a regulamentação da reforma tributária. O projeto segue para sanção presidencial, que pode ser a última etapa antes da entrada em vigor. O tema só precisará retornar para análise no Congresso Nacional se houver algum veto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Nesta quarta-feira (18), Lula comentou sobre o assunto em seu perfil no X (antigo Twitter). Ele declarou que a aprovação "é um marco histórico" depois de 40 anos de debate sobre a reforma tributária. "Conseguimos construir e aprovar uma proposta que vai garantir um sistema tributário mais simples, eficiente, justo e transparente", disse.

"É um passo fundamental para impulsionar o desenvolvimento econômico, atrair investimentos, fomentar a competitividade do setor produtivo e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Esta é uma conquista coletiva, fruto de diálogo, cooperação e compromisso entre diferentes setores da sociedade, do Poder Executivo e do Congresso Nacional e que posiciona o país em um caminho mais próspero e sustentável", completou.

A base da reforma tributária foi feita em 2023 para simplificar o sistema nacional de impostos. Haverá um período de transição para que os atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI sejam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS).

Já o debate da regulamentação girou em torno sobre o regime tributário de produtos, como isenção ou redução de alíquota, o cashback para população de baixa renda e itens da cesta básica nacional de alimentos. Veja abaixo os pontos da regulamentação da reforma tributária.

Trava tributária
O texto conta com uma trava para evitar que a alíquota geral do IBS e da CBS supere a marca de 26,5%. Esse limite poderá ser acionado em 2031, quando a reforma tributária estará em fase de transição. Uma avaliação das regras fiscais deve ser feita a cada cinco anos para adequar a tributação geral.

Cesta básica com alíquota zero
A cesta básica nacional de alimentos terá uma lista de produtos isentos do IBS e da CBS. Carnes foram mantidas com alíquota de 0% no texto aprovado.

Veja todos os itens isentos:

Arroz  
Leite, leite em pó e fórmulas infantis  
Manteiga e margarina  
Feijões  
Café  
Óleo de soja e óleos de babaçu  
Farinha de mandioca e tapioca  
Farinha, grumos e sêmolas, de milho  
Grãos de milho  
Farinha de trigo  
Açúcar  
Massas alimentícias  
Pão comum, conhecido como pão francês  
Grãos de aveia e farinha de aveia  
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos  
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)  
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino  
Sal  
Ovos  
Produtos hortícolas, exceto os cogumelos e trufas  
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes  
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais  
Raízes e tubérculos
Cocos
Outra lista prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre os seguintes alimentos. Nessa lista, entram crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos, leite fermentado, mel, amido de milho, pão de forma, extrato de tomate e polpas de fruta sem açúcar, entre outros.  

‘Imposto do pecado’
O IS também é chamado de “imposto do pecado” por incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. No Congresso Nacional, um dos pontos do debate foi sobre a inclusão de armas de fogo e munições no rol de incidência do IS, mas os itens ficaram de fora do texto.  

Bebidas açucaradas, como refrigerantes, foram reincluídos no texto. O item foi retirado durante a votação no Senado. O IS incidirá sobre os seguintes produtos:

Veículos
Embarcações e aeronaves
Produtos fumígenos, como cigarros
Bebidas alcoólicas
Bebidas açucaradas
Bens minerais, como petróleo e gás natural
Concursos de prognósticos e fantasy sport, como apostas ‘bets’ 
Cashback
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo terão dinheiro a receber de voltar o valor pago em impostos. O modelo é chamado de cashback.

Para participar, o integrante da família deve residir no território nacional e possuir CPF ativo. Em serviços periódicos, a devolução pode acontecer direto na conta. Outros casos ainda serão definidos em regulamento posterior.  

O texto determina a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado e nas contas de água, energia elétrica e telecomunicações (como celular e internet). O cashback será a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Motoristas de app
Trabalhadores que atuam de forma autônoma como motoristas de aplicativo serão enquadrados na categoria de nanoempreendedor, criada para definir pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Nanoempreendedores serão isentos da carga tributária sobre o consumo

Haverá um critério para somar a renda de motoristas de app. A soma do valor arrecadado por esses trabalhadores será feita em cima de somente 25% da receita bruta recebida no mês.

Imóveis
A proposta final isenta pessoas físicas e jurídicas que arrecadam até R$ 240 mil por ano de tributos sobre o aluguel. Quem passar desse limite terá que pagar o IBS e a CBS.

Ficam criados dois redutores. Um deles é o social, aplicado sobre o aluguel ou compra de lotes e imóveis para reduzir a base de cálculo tributário para pessoas de baixa renda. O outro define corte gradual nas alíquotas de transações imobiliárias.

Outros pontos
Isenção tributária em lista de medicamentos específicos e redução de 60% na alíquota geral nos outros;  
Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
Devolução de impostos a turista estrangeiro em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).