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"Em nenhum dos trechos da condenação reproduzidos pelo TRE-RJ é possível extrair que ele incorporou ao seu patrimônio quaisquer dos valores destinados para propaganda institucional", disse o ministro Luis Salomão, relator do caso.
De acordo com o ministro, "em nenhum momento houve menção direta a enriquecimento ilícito". "Pelo princípio da segurança jurídica, não me parece razoável (afastar Lindbergh)", afirmou.
O ex-senador foi acusado de fazer propaganda pessoal em material distribuído pela Prefeitura de Nova Iguaçu (RJ) durante a sua gestão.
A defesa afirmou que não houve enriquecimento ilícito e o caso foi referente a um ano não eleitoral.
A eleição do petista teve os votos favoráveis dos ministros Luis Salomão, Tarcísio Vieira, Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Apenas o ministro Edson Fachin votou contra.
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De acordo com o ministro, "em nenhum momento houve menção direta a enriquecimento ilícito". "Pelo princípio da segurança jurídica, não me parece razoável (afastar Lindbergh)", afirmou.
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