array(31) {
["id"]=>
int(143498)
["title"]=>
string(68) "TSE barra candidatura à Presidência da República de Pablo Marçal"
["content"]=>
string(2835) "ELEIÇÕES 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a candidatura de Pablo Marçal, do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), à Presidência da República. A decisão foi dada pelos ministros, em unanimidade, nessa terça-feira (6/9). Os ministros consideraram válida a anulação da convenção partidária realizada em julho, que escolheu Marçal como candidato às eleições.
Pablo Marçal teve a candidatura lançada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. Contudo, devido a alguns conflitos partidários, Eurípedes Gomes de Macedo Júnior tomou o comando do partido e decidiu que o Pros não lançaria uma candidatura própria à Presidência da República no pleito deste ano e se alinharia com a coligação Brasil da Esperança.
Marçal recorreu ao TSE para que fossem mantidos os efeitos da convenção partidária de 31 de julho, alegando que houve indícios de fraudes e irregularidades na convocação e realização das convenções sob o comando de Eurípedes Júnior. Ele ainda pedia que o Pros fosse impedido de formalizar o apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido foi negado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele deve-se "prestigiar o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, independentemente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil da Esperança".
Moraes votou pela homologação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) que anulou a convenção de 31 de julho. Também foi aprovada a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança (Federação Fé Brasil/Federação PSol-Rede/Solidariedade, PSB, Agir, Avante).
Candidaturas barradas
Pablo Marçal é o segundo candidato a ter a candidatura barrada pelo TSE. Na última quinta-feira (1º/9), o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) também teve a candidatura à Presidência da República impugnada.
"
["author"]=>
string(15) "Estado de Minas"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(595744)
["filename"]=>
string(22) "pablomarcalbarrado.png"
["size"]=>
string(6) "115389"
["mime_type"]=>
string(9) "image/png"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(30) "site/internassafotos/arquivaa/"
}
["image_caption"]=>
string(34) " Foto: Reprodução/Redes Sociais"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(15) "estado-de-minas"
["views"]=>
int(101)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(64) "tse-barra-candidatura-a-presidencia-da-republica-de-pablo-marcal"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-09-07 13:14:24.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-09-07 13:14:24.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2022-09-07T13:10:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(52) "site/internassafotos/arquivaa/pablomarcalbarrado.png"
}
ELEIÇÕES 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a candidatura de Pablo Marçal, do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), à Presidência da República. A decisão foi dada pelos ministros, em unanimidade, nessa terça-feira (6/9). Os ministros consideraram válida a anulação da convenção partidária realizada em julho, que escolheu Marçal como candidato às eleições.
Pablo Marçal teve a candidatura lançada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. Contudo, devido a alguns conflitos partidários, Eurípedes Gomes de Macedo Júnior tomou o comando do partido e decidiu que o Pros não lançaria uma candidatura própria à Presidência da República no pleito deste ano e se alinharia com a coligação Brasil da Esperança.
Marçal recorreu ao TSE para que fossem mantidos os efeitos da convenção partidária de 31 de julho, alegando que houve indícios de fraudes e irregularidades na convocação e realização das convenções sob o comando de Eurípedes Júnior. Ele ainda pedia que o Pros fosse impedido de formalizar o apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido foi negado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele deve-se "prestigiar o panorama atual do Pros, presidido por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, independentemente da eventual impugnação ou invalidade das atas convencionais que autorizem o ingresso do partido na coligação Brasil da Esperança".
Moraes votou pela homologação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) que anulou a convenção de 31 de julho. Também foi aprovada a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança (Federação Fé Brasil/Federação PSol-Rede/Solidariedade, PSB, Agir, Avante).
Candidaturas barradas
Pablo Marçal é o segundo candidato a ter a candidatura barrada pelo TSE. Na última quinta-feira (1º/9), o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) também teve a candidatura à Presidência da República impugnada.