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Na representação, o desembargador afirma que o material "contém promoção pessoal do pré-candidato a Prefeito de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo, visto que não foram abordadas na peçapublicitária temas relacionados à divulgação do programa partidário, divulgação da posição política do partido ou incentivo à filiação partidária, conforme determina a legislação eleitoral."
O desembargador ressaltou na decisão: "também não vejo na propaganda impugnada, a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, tampouco, ações objetivando incentivo à filiação partidária. Ao contrário, essa propaganda, tendo em vista a repetida utilização de frases em primeira pessoa como: "Eu queria", "eu Sou Gabriel Azevedo", "Queriam me tirar", "eu estou chamando todo mundo", está direcionada à promoção da imagem do pré-candidato Gabriel Azevedo."
Ramon Tácio seguiu afirmando que apenas uma versão da propaganda foi suspensa e que a campanha institucional do MDB segue no ar.
O vereador Gabriel Azevedo afirmou que "apenas uma das versões da propaganda partidária do MDB foi suspensa. A campanha institucional do partido segue no ar. O que chama a atenção é o esforço empreendido pelo partido do prefeito para impedir a apresentação de novas ideias. Querem que a população se contente com pouco."
O advogado do PSD, Igor Oliveira comemorou a decisão: "A decisão da justiça eleitoral visa coibir o desvirtuamento da propaganda partidária. No caso, é nítido a utilização indevida pelo pré-candidato Gabriel Azevedo de tal espaço na televisão. A decisão se mostra coerente com o princípio da paridade das armas e visa garantir a isonomia do pleito eleitoral."
O MDB foi procurado, mas não retonou as mensagens. O espaço segue aberto, e assim que o partido responder, a nota será atualizada.
otempo.com.br
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Na representação, o desembargador afirma que o material "contém promoção pessoal do pré-candidato a Prefeito de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo, visto que não foram abordadas na peçapublicitária temas relacionados à divulgação do programa partidário, divulgação da posição política do partido ou incentivo à filiação partidária, conforme determina a legislação eleitoral."
O desembargador ressaltou na decisão: "também não vejo na propaganda impugnada, a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, tampouco, ações objetivando incentivo à filiação partidária. Ao contrário, essa propaganda, tendo em vista a repetida utilização de frases em primeira pessoa como: "Eu queria", "eu Sou Gabriel Azevedo", "Queriam me tirar", "eu estou chamando todo mundo", está direcionada à promoção da imagem do pré-candidato Gabriel Azevedo."
Ramon Tácio seguiu afirmando que apenas uma versão da propaganda foi suspensa e que a campanha institucional do MDB segue no ar.
O vereador Gabriel Azevedo afirmou que "apenas uma das versões da propaganda partidária do MDB foi suspensa. A campanha institucional do partido segue no ar. O que chama a atenção é o esforço empreendido pelo partido do prefeito para impedir a apresentação de novas ideias. Querem que a população se contente com pouco."
O advogado do PSD, Igor Oliveira comemorou a decisão: "A decisão da justiça eleitoral visa coibir o desvirtuamento da propaganda partidária. No caso, é nítido a utilização indevida pelo pré-candidato Gabriel Azevedo de tal espaço na televisão. A decisão se mostra coerente com o princípio da paridade das armas e visa garantir a isonomia do pleito eleitoral."
O MDB foi procurado, mas não retonou as mensagens. O espaço segue aberto, e assim que o partido responder, a nota será atualizada.
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