A candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal será julgada nesta quinta-feira (3/9) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Ele é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de estar inelegível por causa de quebra de decoro parlamentar, punição que iria até 2027. O órgão também cita condenação em corte colegiada no Rio de Janeiro, onde Cunha é acusado de enriquecimento ilícito.  

O Ministério Público ainda cita como motivo para impedir a candidatura de Cunha a investigação, ainda em andamento, que acusa o candidato de integrar, em posição de liderança, um grupo criminoso investigado no STF (Operação Transparência / PET 16290/DF) focado no direcionamento ilícito de emendas parlamentares ("orçamento secreto") para beneficiar sua candidatura em Minas Gerais.

Cunha, que fez sua carreira política como deputado eleito pelo Rio de Janeiro, chegou a ser presidente da Câmara dos Deputados durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Ele foi acusado de mentir durante a CPI da Petrobras e por isso acabou condenado e perdeu os direitos políticos.

Estratégia

A estratégia da defesa de Eduardo Cunha é deixar de lado a mais recente denúncia do Ministério Público, sobre a interferência na distribuição de emendas, e focar no prazo de inelegibilidade pela condenação em 2016.

A defesa do candidato argumenta que o julgamento da lei 219/25, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da contagem das inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). A lei está pautada no STF para meados de setembro e a defesa de Eduardo Cunha pede que o julgamento de sua candidatura em Minas seja adiada para depois dessa decisão.

"Eventual decisão deste TRE/MG e de qualquer outro TRE, que, sponte sua, apreciar a matéria de constitucionalidade ou não da LC 219/15, está há duas semanas de ser confrontado com a posição do STF sobre o tema. Seja para se manter a norma ou para que seja declarada inconstitucional. Assim, não se trata de pedir a este Tribunal que se abstenha de sua jurisdição, mas apenas a excepcional possibilidade de se ter uma posição definitiva quanto a um dos temas a ser tratado neste registro”, argumentam.

A peça ressalta ainda os potenciais danos à imagem e às atividades de campanha do ex-deputado caso haja divergência entre os entendimentos da justiça regional e do STF:  "O impacto entre a eventual incoerência, seja positiva ou negativa da posição deste Tribunal no dia 03/09 com a posição do STF em 18/09, quanto ao tema, afetará seu status dignitatis, pois é inegável que a ampla repercussão desta própria incoerência potencial, afeta sua esfera jurídica individual." 

Prazos Eleitorais e Pedido Alternativo

Sobre o calendário do pleito, os advogados argumentam que adiar a análise para 18 de setembro não traz prejuízos ao processo eleitoral, mesmo que a Resolução nº 23.760/TSE fixe o dia 14 de setembro como data limite indicativa para o julgamento dos registros.  Caso o pedido de sobrestamento seja indeferido pela Corte mineira, a defesa solicita, subsidiariamente, a instauração do incidente formal de arguição de inconstitucionalidade.