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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse hoje (18) que sua decisão envolvendo o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal não impede investigações sobre crimes.
Ontem (17),Toffoli determinou a suspensão de todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público (MP) sem autorização judicial.
Segundo o presidente, o Coaf e a Receita podem repassar uma comunicação de crime ao MP, por meio de um relatório global de dados, sem detalhes específicos. De acordo com o ministro, para ter acesso às informações completas do contribuinte, o MP precisa de autorização da Justiça para quebra do sigilo fiscal e bancário.
Durante uma coletiva de imprensa em Cuiabá, onde participou de um evento, o presidente do STF também disse que votou pela constitucionalidade do repasse de dados globais, em 2016, quando o STF autorizou a Receita Federal a obter dados bancários dos contribuintes para fins fiscais.
"Se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade . Isso é uma defesa do cidadão. Essa decisão não impede as investigações. Essa decisão, ela autoriza, como foi no julgamento do Supremo, no plenário, as investigações que tiveram origem do compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial. É uma defesa do cidadão."
Ontem (17), após a divulgação da decisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que vê a decisão com preocupação.
As forças-tarefas da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro disseram que a decisão terá impacto em "muitos casos" que apuram corrupção e lavagem de dinheiro. O levantamento preciso ainda não foi realizado.
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Ontem (17),Toffoli determinou a suspensão de todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público (MP) sem autorização judicial.
Segundo o presidente, o Coaf e a Receita podem repassar uma comunicação de crime ao MP, por meio de um relatório global de dados, sem detalhes específicos. De acordo com o ministro, para ter acesso às informações completas do contribuinte, o MP precisa de autorização da Justiça para quebra do sigilo fiscal e bancário.
Durante uma coletiva de imprensa em Cuiabá, onde participou de um evento, o presidente do STF também disse que votou pela constitucionalidade do repasse de dados globais, em 2016, quando o STF autorizou a Receita Federal a obter dados bancários dos contribuintes para fins fiscais.
"Se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade . Isso é uma defesa do cidadão. Essa decisão não impede as investigações. Essa decisão, ela autoriza, como foi no julgamento do Supremo, no plenário, as investigações que tiveram origem do compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial. É uma defesa do cidadão."
Ontem (17), após a divulgação da decisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que vê a decisão com preocupação.
As forças-tarefas da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro disseram que a decisão terá impacto em "muitos casos" que apuram corrupção e lavagem de dinheiro. O levantamento preciso ainda não foi realizado.