Presidente vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal ter decidido sobre o decreto do ano passad
No apagar das luzes do seu mandato, o presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto natalino. Temer vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Coluna apurou que o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano.
“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior.
O defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do País, sendo reconhecido pelo STF que o “sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais'”, o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.
“Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu a DPU.
“Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o órgão.