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string(4330) "Em julgamento no plenário virtual, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que contestava uma perícia, autorizada pelo então juiz Sergio Moro, nos sistemas eletrônicos da Odebrecht.
A perícia foi feita no âmbito de um processo no qual Lula é acusado de favorecer a Odebrecht em contratos com a Petrobras em troca de receber um terreno, em São Paulo, para instalação de uma futura sede do Instituto Lula.
A defesa de Lula recorreu ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sustentando que a realização da perícia foi ilegal porque se estendeu para documentação juntada ao processo após o encerramento da fase de instrução. Com isso, o ex-presidente alegou ter tido seu direito de defesa comprometido.
“A perícia foi utilizada pelo Ministério Público Federal, com o aval do corrigido [Moro], para inserção no processo de documentos —mantidos em sigilo em relação à defesa do agravante [Lula]— que não foram franqueados durante a fase de instrução. Tratavam-se de documentos novos, desconhecidos pela defesa e sobre os quais não se teve a oportunidade de impugnar ou de fazer contraprova”, afirmaram os advogados do petista.
O TRF-4 negou o pedido de Lula para invalidar a prova. A defesa decidiu recorrer ao STF por meio de um recurso extraordinário, invocando trecho do artigo quinto da Constituição que diz que, aos acusados, “são assegurados o contraditório e a ampla defesa”.
O tribunal regional, sediado em Porto Alegre, negou a admissão do recurso endereçado ao Supremo. Lula, então, foi ao STF contra essa negativa.
Em abril, o ministro Edson Fachin rejeitou os argumentos de Lula para admitir o recurso extraordinário, pois, em seu entendimento, as alegações da defesa não tratavam diretamente de uma questão constitucional —requisito para que um processo chegue ao Supremo.
Por fim, os advogados contestaram a decisão individual de Fachin, o que levou a discussão ao plenário virtual da Segunda Turma. A votação pela internet começou na última quinta (16) e se encerrou nesta quinta (22).
Os três ministros que apresentaram seus votos na sessão virtual —Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski— negaram o pedido de Lula para que o recurso extraordinário subisse para o STF e, posteriormente, se anulassem as provas supostamente ilícitas obtidas a partir da perícia.
O processo sobre o imóvel que a Odebrecht teria destinado a Lula, segundo acusação da Lava Jato, ainda não teve decisão de mérito que condenasse ou inocentasse o ex-presidente.
O julgamento no plenário virtual da Segunda Turma não teve relação com outro processo pendente de análise no colegiado, um habeas corpus no qual Lula requer a anulação da condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP) sob o argumento de que Moro teve atuação suspeita. Esse habeas corpus será apreciado em julgamento presencial.
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Defesa afirmou que foi cerceada em processo que acusa petista de receber imóvel da empreiteira
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A defesa de Lula recorreu ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sustentando que a realização da perícia foi ilegal porque se estendeu para documentação juntada ao processo após o encerramento da fase de instrução. Com isso, o ex-presidente alegou ter tido seu direito de defesa comprometido.
“A perícia foi utilizada pelo Ministério Público Federal, com o aval do corrigido [Moro], para inserção no processo de documentos —mantidos em sigilo em relação à defesa do agravante [Lula]— que não foram franqueados durante a fase de instrução. Tratavam-se de documentos novos, desconhecidos pela defesa e sobre os quais não se teve a oportunidade de impugnar ou de fazer contraprova”, afirmaram os advogados do petista.
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