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Minas Gerais e Belo Horizonte concentram os maiores valores destinados a emendas parlamentares impositivas entre estados e capitais do país. Esse protagonismo, porém, pode ser impactado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute os limites e a aplicação desse instrumento no Congresso Nacional. Emendas são recursos previstos nos orçamentos dos Executivos que parlamentares podem direcionar a entes federativos, projetos, entidades ou instituições públicas e privadas, conforme a modalidade. O instrumento é utilizado por senadores e deputados federais, e, em Minas, também existe para deputados estaduais e os vereadores da capital.
Embora a discussão ocorra no âmbito federal, mudanças nas regras tendem a repercutir também em legislaturas locais, por uma lógica de isometria em questões orçamentárias. Isso significa que qualquer mudança válida para o Congresso precisa ser aplicada nos Legislativos estaduais e municipais.
O estudo “Impositividade local: a aplicação de emendas impositivas nos estados e municípios”, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, mostra que, das 27 unidades federativas, 23 têm emendas impositivas – aquelas que os Executivos são obrigados a cumprir –, totalizando mais de R$ 11 bilhões nas Leis Orçamentárias Estaduais. Minas concentra 20% desse total, cerca de R$ 2,2 bilhões, liderando entre todos os estados.
O valor representa 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) de Minas, mas a aplicação desse percentual pode ser considerada inconstitucional, a depender de uma decisão do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.493, atualmente em análise, discute qual percentual deve ser aplicado às emendas estaduais e municipais após a Emenda Constitucional 126/2022, que definiu limites distintos para deputados federais (1,55%) e senadores (0,45%).
Até agora, o entendimento dos ministros é que deputados estaduais devem ter o mesmo teto que os federais, de 1,55% da RCL. Já votaram Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, enquanto Gilmar Mendes solicitou vista, podendo se manifestar até novembro. Caso mais três ministros sigam o entendimento atual, formando maioria no STF, Minas precisará reduzir a porcentagem destinada às emendas.
O julgamento não tem data para ser concluído, já que todos os ministros da Corte têm direito a vista, mas existe a possibilidade de o Legislativo estadual precisar se readequar antes da decisão final. Foi o caso da Paraíba: após o governador João Azevêdo (PSB) entrar com uma ação no STF contestando a fixação de 2% para as emendas, o ministro Alexandre de Moraes concedeu, em setembro, liminar determinando que elas fossem limitadas a 1,55%.
A mesma situação poderia ocorrer em Minas, caso alguma das nove entidades autorizadas a propor uma ADI o fizesse. Entre elas está o governador Romeu Zema (Novo). Questionado sobre a possibilidade de acionar o STF para revisar o percentual de 2% do Orçamento destinado às emendas parlamentares, o governo não se manifestou até a publicação desta matéria.
As outras entidades autorizadas a propor uma ADI são: o presidente da República, as Mesas do Congresso Nacional, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso, sindicatos ou entidades de classe de âmbito nacional e Mesas Diretoras de Legislativos estaduais. Também procurada, a Assembleia de Minas não respondeu se tem intenção de questionar o percentual atual no Supremo.
Para o advogado Leonardo Militão, especialista em direito constitucional, a maior possibilidade seria a de o governador entrar com uma ação. “Não vejo a Assembleia nem nenhum partido fazendo isso, porque reduziria a disponibilidade financeira dos próprios deputados. Acho que, se o governador entrasse com a liminar, ele venceria, mas há o cenário das eleições do ano que vem, e fazer isso poderia fazê-lo perder apoio dos partidos”, avaliou Militão.
Estado já pagou cerca de R$ 1,9 bi na modalidade ‘Pix’
Minas Gerais é um dos 17 estados que aplicam as “emendas Pix”, atualmente questionadas no Supremo Tribunal Federal. No estado, essa modalidade, que na realidade se chama “transferência especial”, é exclusivamente individual e impositiva. Do total de 2% do Orçamento destinado a emendas parlamentares, metade é obrigatória para a saúde. A outra metade pode ser aplicada totalmente em transferências especiais, em parte ou em outras modalidades de gastos.
Conforme cálculos de O TEMPO feitos a partir de dados disponibilizados pelo governo do estado, neste ano são 3.618 indicações nessa mobilidade autorizadas a serem executadas até agora, totalizando cerca de R$ 1,9 bilhão. O valor é enviado obrigatoriamente a uma prefeitura mineira sem uma finalidade definida, plano de trabalho, projeto ou convênio assinado, por isso, o apelido de “Pix”, já que não exige nenhuma burocracia. A prestação de contas, ainda incipiente, é feita posteriormente pelos prefeitos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público do estado (MPMG).
Já no Congresso, essa emenda tem outras características, mas têm em comum o fato de os recursos chegarem ao destinatário sem a necessidade de uma extensa prestação de contas. Essa situação gerou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. O advogado Murilo Melo Vale explica que os processos já provocaram algumas mudanças no âmbito federal. "Já está valendo um conjunto de condicionantes de transparência e rastreabilidade para que se possa liberar a execução das emendas. As medidas foram dadas em liminares referendadas pelo plenário, então produzem efeitos imediatos mesmo com o mérito pendente”.
Entre as exigências, estão conta bancária exclusiva por emenda e plano de trabalho. Apesar de já estar valendo a nível federal, o advogado especialista em direito constitucional Leonardo Militão explica que a decisão só alcança os estados depois do julgamento final. “Na técnica do direito, a liminar vale para as partes, e a decisão final vale erga omnes, ou seja, tem um efeito vinculante e definitivo da matéria para todo mundo”.
O especialista avalia que a decisão final pode sair no ano que vem, no período em que o repasse das emendas precisa ser paralisado por conta das eleições. “Como a questão das emendas impositivas pode afetar tanto deputados quanto governos no ano que vem, acho que isso deve ocorrer depois que o cenário eleitoral estiver mais definido, em termos de candidaturas, e no período de vedação para o envio das emendas”, projetou.
Procurada, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais defendeu as transferências especiais e afirmou, por meio de nota da assessoria de imprensa (leia na íntegra abaixo), que a modalidade tem como objetivo “desburocratizar o processo de repasse de recursos aos municípios”.
Câmara de BH não deve ser afetada
Se no comparativo entre Minas Gerais e os demais estados já há disparidade nos valores destinados a emendas, entre Belo Horizonte e as outras capitais do país o contraste é ainda maior. Metade das capitais brasileiras adota emendas impositivas, que totalizam cerca de R$ 1 bilhão em 2025. Desse valor, R$ 525 milhões estão concentrados apenas em indicações de vereadores da capital mineira.
Apesar disso, a Câmara Municipal de Belo Horizonte não deve ser afetada por eventuais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que venham a reduzir o percentual destinado a emendas impositivas. Isso, porque o valor executado na capital representa 1% do Orçamento do município, menos do que o 1,55% defendido pelas ações em julgamento no STF. Em Belo Horizonte, os vereadores também não têm direito às chamadas “emendas Pix”.
Confira a nota da ALMG na íntegra
"Informamos que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adota medidas que garantem total transparência à destinação das emendas parlamentares. Por meio do portal almg.gov.br, é possível consultá-las, com os nomes dos deputados, a destinação do recurso (saúde, educação, segurança, etc.) e todos os valores, conforme apresentadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Basta selecionar o ano da LOA que se deseja consultar e, na página que se abrirá, em documentos relacionados, selecionar LOA – emendas por inciso.
A LDO de cada ano assegura a publicidade das emendas impositivas, por meio da previsão de publicação de relatórios. As informações sobre o nome dos parlamentares, os valores de cada emenda, o município, a modalidade de execução, a sua execução ou não e a sua destinação podem ser consultadas, ainda, no portal do Governo do Estado.
As transferências especiais são uma modalidade de execução, que visa desburocratizar o processo de repasse de recursos para os municípios. Em Minas, elas passaram a ser utilizadas, seguindo o paralelismo com a legislação federal, por meio da Emenda à Constituição nº 101, de 2019. Vale destacar que, pelo menos, 70% dos recursos devem ser empregados em investimentos, e que não é possível utilizar esses recursos para pagamento de pessoal.
Em relação à destinação dada pelos municípios aos recursos obtidos via transferência especial, essa prestação de contas é obrigatória para cada município e é feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG)".
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O estudo “Impositividade local: a aplicação de emendas impositivas nos estados e municípios”, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, mostra que, das 27 unidades federativas, 23 têm emendas impositivas – aquelas que os Executivos são obrigados a cumprir –, totalizando mais de R$ 11 bilhões nas Leis Orçamentárias Estaduais. Minas concentra 20% desse total, cerca de R$ 2,2 bilhões, liderando entre todos os estados.
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Para o advogado Leonardo Militão, especialista em direito constitucional, a maior possibilidade seria a de o governador entrar com uma ação. “Não vejo a Assembleia nem nenhum partido fazendo isso, porque reduziria a disponibilidade financeira dos próprios deputados. Acho que, se o governador entrasse com a liminar, ele venceria, mas há o cenário das eleições do ano que vem, e fazer isso poderia fazê-lo perder apoio dos partidos”, avaliou Militão.
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Minas Gerais é um dos 17 estados que aplicam as “emendas Pix”, atualmente questionadas no Supremo Tribunal Federal. No estado, essa modalidade, que na realidade se chama “transferência especial”, é exclusivamente individual e impositiva. Do total de 2% do Orçamento destinado a emendas parlamentares, metade é obrigatória para a saúde. A outra metade pode ser aplicada totalmente em transferências especiais, em parte ou em outras modalidades de gastos.
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