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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quinta-feira (9), ações que questionam itens da Lei do Planejamento Familiar sobre a esterilização, em especial o item que prevê o "consentimento expresso de ambos os cônjuges" para a realização do procedimento.
Sob relatoria do ministro Nunes Marques, as ações são consideradas polêmicas. A norma impugnada ainda determina que só podem passar pela esterilização maiores de 25 anos de idade ou pessoas com pelo menos dois filhos vivos.
Uma das ações protocoladas no Supremo é da Associação Nacional de Defensores Públicos. A entidade sustenta que a determinação "vai de encontro à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, à autonomia privada e à dignidade humana".
O PSB, que também tem ações impetradas sobre o tema, ressaltou que as determinações ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade individual e o direito à autonomia privada e que haveria "uma escancarada contradição do ordenamento jurídico", uma vez que a "Lei Maria da Penha estabeleceu que aquele que impede a utilização de método contraceptivo pratica violência doméstica e familiar contra a mulher".
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quinta-feira (9), ações que questionam itens da Lei do Planejamento Familiar sobre a esterilização, em especial o item que prevê o "consentimento expresso de ambos os cônjuges" para a realização do procedimento.
Sob relatoria do ministro Nunes Marques, as ações são consideradas polêmicas. A norma impugnada ainda determina que só podem passar pela esterilização maiores de 25 anos de idade ou pessoas com pelo menos dois filhos vivos.
Uma das ações protocoladas no Supremo é da Associação Nacional de Defensores Públicos. A entidade sustenta que a determinação "vai de encontro à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, à autonomia privada e à dignidade humana".
O PSB, que também tem ações impetradas sobre o tema, ressaltou que as determinações ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade individual e o direito à autonomia privada e que haveria "uma escancarada contradição do ordenamento jurídico", uma vez que a "Lei Maria da Penha estabeleceu que aquele que impede a utilização de método contraceptivo pratica violência doméstica e familiar contra a mulher".