O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5/11) um julgamento que pode redefinir as regras de reajuste por faixa etária nos planos de saúde. A Corte vai decidir se o Estatuto da Pessoa Idosa – antigo Estatuto do Idoso, em vigor desde 2003 – pode ser aplicado retroativamente a contratos firmados antes da lei, o que proibiria aumentos após os 60 anos.

O caso é considerado decisivo para o setor de saúde suplementar e pode ter impacto direto sobre milhões de beneficiários. Operadoras publicaram um manifesto classificando a análise como um “divisor de águas” e alertaram para possíveis falências de empresas de pequeno e médio porte caso o Supremo decida pela retroatividade da norma.

O julgamento envolve dois processos: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral. Ambos tratam da aplicação do estatuto e de reajustes por idade em contratos antigos.

Até o momento, há quatro votos favoráveis à tese de que o Estatuto da Pessoa Idosa não se aplica a contratos anteriores a dezembro de 2003. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino, que pediu vista, deve apresentar voto nesta quarta. A expectativa é que, após sua manifestação, o presidente do STF, Edson Fachin, proclame o resultado conjunto das duas ações.

Em outubro, o Supremo já havia formado maioria de 7 votos a 2 em outro processo – o RE 630852 – entendendo que a proibição de aumento para maiores de 60 também alcança contratos antigos. No entanto, o resultado oficial ficou pendente até a análise da ADC 90, para uniformizar a tese final.