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FOLHAPRESS - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.
A corte deu início ao julgamento do caso em sessão virtual aberta na segunda-feira (9/12), e todos os ministros votaram até esta sexta (13/12).
A maioria dos ministros acompanhou o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso, que propôs pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de R$ 200 mil em danos morais coletivos. Moraes definiu ainda que, até a conclusão do processo, ficam suspensos os direitos políticos de Jefferson.
Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, somando sete votos na mesma direção.
Cristiano Zanin votou pela condenação, mas divergiu de Moraes e propôs pena menor, por entender prescritos dois dos crimes analisados na ação penal. Fachin se alinhou a esse entendimento.
Já André Mendonça defendeu a incompetência da corte para julgar o caso. Para ele, o ex-deputado não tem foro especial e os atos analisados não se relacionam à investigação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, omo entendeu a maioria.
Último a votar, Kassio Nunes Marques também condenou o réu, mas a 2 anos e 11 meses, em pena a ser cumprida em regime aberto. O ministro votou para reduzir a multa imposta a Jefferson a R$ 50 mil.
A ação penal foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em decorrência de entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado e a "praticar vias de fato" contra senadores e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ele foi denunciado ainda sob a acusação de calúnia, por atribuir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a "demolição moral da família".
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