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Com a nova regra, se o partido tiver 30% de candidatos negros, deve destinar o mesmo percentual ao grupo de recursos e espaço na propaganda eleitoral, acrescenta a reportagem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia fixado a medida em agosto, mas decidiu que ela só seria aplicada a partir das eleições de 2022. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski do STF antecipou para o pleito municipal deste ano.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, diz trecho de decisão de Lewandowski.
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Com a nova regra, se o partido tiver 30% de candidatos negros, deve destinar o mesmo percentual ao grupo de recursos e espaço na propaganda eleitoral, acrescenta a reportagem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia fixado a medida em agosto, mas decidiu que ela só seria aplicada a partir das eleições de 2022. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski do STF antecipou para o pleito municipal deste ano.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, diz trecho de decisão de Lewandowski.