Em julgamento encerrado na noite de sexta-feira (02) no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela aplicação imediata da nova regra que reserva verba e tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros, por dez votos a um, que já valerá nesta eleição, de acordo com reportagem do jornal O Globo.

Com a nova regra, se o partido tiver 30% de candidatos negros, deve destinar o mesmo percentual ao grupo de recursos e espaço na propaganda eleitoral, acrescenta a reportagem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia fixado a medida em agosto, mas decidiu que ela só seria aplicada a partir das eleições de 2022. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski do STF antecipou para o pleito municipal deste ano.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, diz trecho de decisão de Lewandowski.