array(31) {
["id"]=>
int(119474)
["title"]=>
string(61) "Senado aprova projeto que prevê privatização do saneamento"
["content"]=>
string(3900) "Por 65 votos a 13, o Senado aprovou o PL 4.162/2019, que estabelece um novo marco legal para o saneamento básico. O texto segue para a sanção presidencial.
Mais cedo, por 61 votos a 12, o plenário havia rejeitado uma questão de ordem da bancada do PT para adiamento da votação do PL 4.162/2019, que atualiza o marco legal do saneamento básico.
O PL 4.162/2019 extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Pelo projeto, os contratos que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e de contratação de dívida.
Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.
A nova lei permite abrir caminho para o domínio de empresas privadas no setor. A obrigação de realizar licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar as empresas públicas.
Atualmente os municípios e o Distrito Federal podem realizar a prestação do serviço de três formas: a direta, quando os próprios entes públicos podem executar as atividades; a indireta, usando contratos de concessão realizados por licitação; e por gestão associada a consórcios públicos, por meio de um contrato de programa.
Mas o PL 4165 retira a autonomia dos municípios e do Distrito Federal para escolher o modelo de prestação utilizado nos serviços, e acaba com a possibilidade de gestão associada do estado com os municípios, via contrato de programa.
Além disso, o texto aprovado estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços, em um claro estímulo à privatização do setor.
Entre os principais problemas das empresas privadas assumirem estas funções estão a fragilidade em atingir metas de universalização do serviço, problemas com transparência e a dificuldade de monitoramento da prestação do serviço pelo setor público.
O PL 4162 veio da Câmara dos Deputados e recebeu, no Senado, 85 emendas de 22 senadores. Mas nenhuma dessas emendas foi acatada por seu relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
"
["author"]=>
string(24) "Minas1 / Agência Senado"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(566813)
["filename"]=>
string(11) "senadu.jpeg"
["size"]=>
string(5) "47185"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(18) "politica/esportes/"
}
["image_caption"]=>
string(25) " (Foto: Waldemir Barreto)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(302) "Aprovado por 65 votos a 13, o novo marco legal do saneamento permite abrir caminho para o domínio de empresas privadas no setor. A obrigação de realizar licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar as empresas públicas
"
["author_slug"]=>
string(21) "minas1-agencia-senado"
["views"]=>
int(85)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(58) "senado-aprova-projeto-que-preve-privatizacao-do-saneamento"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(431)
["name"]=>
string(9) "Política"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(7) "#a80000"
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(8) "politica"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-06-25 00:08:08.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2020-06-25 00:08:51.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2020-06-25T00:00:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(29) "politica/esportes/senadu.jpeg"
}
Por 65 votos a 13, o Senado aprovou o PL 4.162/2019, que estabelece um novo marco legal para o saneamento básico. O texto segue para a sanção presidencial.
Mais cedo, por 61 votos a 12, o plenário havia rejeitado uma questão de ordem da bancada do PT para adiamento da votação do PL 4.162/2019, que atualiza o marco legal do saneamento básico.
O PL 4.162/2019 extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Pelo projeto, os contratos que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e de contratação de dívida.
Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.
A nova lei permite abrir caminho para o domínio de empresas privadas no setor. A obrigação de realizar licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar as empresas públicas.
Atualmente os municípios e o Distrito Federal podem realizar a prestação do serviço de três formas: a direta, quando os próprios entes públicos podem executar as atividades; a indireta, usando contratos de concessão realizados por licitação; e por gestão associada a consórcios públicos, por meio de um contrato de programa.
Mas o PL 4165 retira a autonomia dos municípios e do Distrito Federal para escolher o modelo de prestação utilizado nos serviços, e acaba com a possibilidade de gestão associada do estado com os municípios, via contrato de programa.
Além disso, o texto aprovado estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços, em um claro estímulo à privatização do setor.
Entre os principais problemas das empresas privadas assumirem estas funções estão a fragilidade em atingir metas de universalização do serviço, problemas com transparência e a dificuldade de monitoramento da prestação do serviço pelo setor público.
O PL 4162 veio da Câmara dos Deputados e recebeu, no Senado, 85 emendas de 22 senadores. Mas nenhuma dessas emendas foi acatada por seu relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).