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string(4696) "O Senado aprovou, nesta quarta-feira (22/4), a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso acrescentou à lista 20 categorias que não estavam na proposta do governo. Entre eles, pais solteiros e mães adolescentes.
O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Se considerar necessário, ele pode vetar algum ponto ou toda a matéria. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), comemorou a aprovação, no Twitter, e cobrou a sanção "o mais breve possível". "Milhares de brasileiros aguardam esse dinheiro para minimizar os efeitos na queda de renda", escreveu.
No Senado, o projeto foi aprovado por unanimidade. Passam a ser beneficiados motoristas de aplicativo, vendedores porta a porta, esteticistas, caminhoneiros, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros grupos.
O projeto também permite que recebam as três parcelas de R$ 600 mães adolescentes (menores de 18 anos) e trabalhadores informais que, em 2018, tiveram renda superior a R$ 28,6 mil, excluídos da proposta original. Pais solteiros passam a ter direito ao dobro do valor, R$ 1,2 mil, mesma regra adotada para mães chefes de família.
O texto garante ainda que o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será suspenso por um período de dois a quatro meses, mas apenas a beneficiários que estão com pagamento em dia. O governo também não poderá cortar aposentadorias, pensões, e Benefício de Prestação Continuada (BPC) enquanto durar o período de calamidade pública, a não ser em caso de morte.
Mudanças
Amin retomou um ponto que havia sido tirado pela Câmara, que flexibiliza os critérios para receber o BPC, valor de um salário mínimo mensal pago a idosos e deficientes de baixa renda. A exigência para pedir o benefício passa a ser de renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família mensalmente, não mais um quarto (R$ 261,25), como é hoje.
A proposta aprovada nesta quarta muda de forma definitiva a lei que organiza a Assistência Social e regulamenta o BPC. Por isso, é uma medida que não vale apenas durante a pandemia. Se não for vetado pelo presidente, o critério continuará sendo de meio salário mínimo mesmo quando o auxílio emergencial deixar de vigorar e depois do estado de calamidade pública.
A equipe econômica tem se posicionado reiteradamente contra a ampliação do BPC, devido ao alto custo aos cofres públicos, calculado em R$ 20 bilhões por ano. O governo alega que a medida vai contra a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não determinar a fonte de financiamento.
O relator suprimiu os trechos que garantiam concessão automática do auxílio a pessoas que não tenham CPF ou título de eleitor. Amin lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o governo tem o direito de exigir a regularização do CPF para pagar o benefício. "Como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto", justificou.
A proposta é um complemento à que criou o auxílio emergencial e já está em vigor. O benefício foi proposto pelo governo federal para compensar minimamente a perda de renda de trabalhadores informais com a pandemia de covid-19. A proposta do Executivo era de uma ajuda de R$ 200, ampliada pelo Congresso para os atuais R$ 600, que podem ser pagos a até dois integrantes da família.
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O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Se considerar necessário, ele pode vetar algum ponto ou toda a matéria. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), comemorou a aprovação, no Twitter, e cobrou a sanção "o mais breve possível". "Milhares de brasileiros aguardam esse dinheiro para minimizar os efeitos na queda de renda", escreveu.
No Senado, o projeto foi aprovado por unanimidade. Passam a ser beneficiados motoristas de aplicativo, vendedores porta a porta, esteticistas, caminhoneiros, agricultores familiares, quem atua na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros grupos.
O projeto também permite que recebam as três parcelas de R$ 600 mães adolescentes (menores de 18 anos) e trabalhadores informais que, em 2018, tiveram renda superior a R$ 28,6 mil, excluídos da proposta original. Pais solteiros passam a ter direito ao dobro do valor, R$ 1,2 mil, mesma regra adotada para mães chefes de família.
O texto garante ainda que o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será suspenso por um período de dois a quatro meses, mas apenas a beneficiários que estão com pagamento em dia. O governo também não poderá cortar aposentadorias, pensões, e Benefício de Prestação Continuada (BPC) enquanto durar o período de calamidade pública, a não ser em caso de morte.
Mudanças
Amin retomou um ponto que havia sido tirado pela Câmara, que flexibiliza os critérios para receber o BPC, valor de um salário mínimo mensal pago a idosos e deficientes de baixa renda. A exigência para pedir o benefício passa a ser de renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família mensalmente, não mais um quarto (R$ 261,25), como é hoje.
A proposta aprovada nesta quarta muda de forma definitiva a lei que organiza a Assistência Social e regulamenta o BPC. Por isso, é uma medida que não vale apenas durante a pandemia. Se não for vetado pelo presidente, o critério continuará sendo de meio salário mínimo mesmo quando o auxílio emergencial deixar de vigorar e depois do estado de calamidade pública.
A equipe econômica tem se posicionado reiteradamente contra a ampliação do BPC, devido ao alto custo aos cofres públicos, calculado em R$ 20 bilhões por ano. O governo alega que a medida vai contra a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não determinar a fonte de financiamento.
O relator suprimiu os trechos que garantiam concessão automática do auxílio a pessoas que não tenham CPF ou título de eleitor. Amin lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o governo tem o direito de exigir a regularização do CPF para pagar o benefício. "Como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto", justificou.
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