BRASÍLIA - O projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que extingue a multa sumária imposta aos advogados por abandono de processos penais, foi sancionado, nesta terça-feira (12), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PL 4.727/2020, que se tornou lei, determina o fim da multa sumária do artigo 265, do Código de Processo Penal (CPP), substituindo a penalidade por processo administrativo que ficará a cargo da seccional competente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O senador acompanhou a assinatura da sanção no Palácio do Planalto. O projeto havia sido aprovado no Plenário do Senado, no mês passado. “Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam a sanção um projeto que corrige uma distorção do processo penal brasileiro, que é a possibilidade da aplicação sumária, sem devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, pelo magistrado ao advogado, uma multa que, absolutamente, não há nenhum tipo de precedente no ordenamento jurídico brasileiro”, declarou.

A lei anterior não previa a possibilidade de apresentação da defesa pelos advogados em casos de abandono do processo penal, e impunha multa de 10 a 100 salários mínimos, exceto em situações de motivo "imperioso" previamente comunicado ao juiz. Pacheco destacou, na ocasião da aprovação do texto na Casa Alta, que a mudança na lei promove a profissão. “Essa correção vem em boa hora para resguardar a prerrogativa dos advogados que militam na seara penal”, ressaltou. Participaram do ato da assinatura o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e a senadora Soraya Thronicke, relatora do projeto de lei no Senado.