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O relator Kassio Nunes Marques votou para referendar a prorrogação do prazo até 20 de abril para o fim da carência da dívida de cerca de R$ 162 bilhões de Minas Gerais com a União. A extensão, concedida em caráter liminar pelo próprio Nunes Marques em dezembro de 2023, começou a ser apreciada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (9/2). Como a sessão é virtual, o julgamento irá se estender até 20 de fevereiro.
Nunes Marques reiterou que “a concretização do Plano de Recuperação Fiscal (em análise na Secretaria do Tesouro Nacional desde maio de 2023) é indispensável para o Estado de Minas Gerais não alcançar situação financeira de difícil reversão”. “A própria União, ciente disso, afirma não fazer objeção a eventual dilação judicial do prazo para adesão ao RRF por aquela entidade política”, acrescentou o ministro, em referência à manifestação favorável da Advocacia Geral da União (AGU) em dezembro passado.
Entretanto, o relator reforçou que a prorrogação por mais meses “deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas, que, inclusive, podem vir a ter melhor desdobramento ao longo da negociação federativa que se avizinha”. “Com efeito, o sistema constitucional de normas sobre finanças públicas remete a compromissos inarredáveis com a responsabilidade, a accountability e a prudência na gestão fiscal”, frisou Nunes Marques, assim como já havia feito ao acatar a extensão do prazo em caráter liminar.
Quando deu aval à prorrogação da data-limite por mais 120 dias, a AGU pleiteou que, durante o período, o Estado voltasse a pagar o serviço da dívida, já que, caso a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) tivesse sido homologada, Minas Gerais voltaria a pagar os juros. “É logicamente coerente que qualquer decisão judicial que eventualmente prorrogue o prazo para a homologação inclua um comando expresso determinando a retomada dos pagamentos das parcelas do serviço da dívida”, alegou.
Entretanto, O TEMPO apurou que, tanto por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto por parte da Advocacia Geral do Estado (AGE), a retomada da cobrança do serviço da dívida é uma incógnita desde a liminar dada por Nunes Marques. Como o ministro pontuou que as contrapartidas podem ter um desdobramento “ao longo da negociação federativa”, há a expectativa de que se chegue a um entendimento durante as discussões do grupo de trabalho instalado no último dia 31.
Caso outros cinco ministros sigam o relator, o plenário do STF vai ratificar a prorrogação do prazo até 20 de abril. A dilação da data-limite foi pedida conjuntamente pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, após o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), apresentar ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma sugestão para renegociar a dívida alternativa à adesão ao RRF.
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O relator Kassio Nunes Marques votou para referendar a prorrogação do prazo até 20 de abril para o fim da carência da dívida de cerca de R$ 162 bilhões de Minas Gerais com a União. A extensão, concedida em caráter liminar pelo próprio Nunes Marques em dezembro de 2023, começou a ser apreciada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (9/2). Como a sessão é virtual, o julgamento irá se estender até 20 de fevereiro.
Nunes Marques reiterou que “a concretização do Plano de Recuperação Fiscal (em análise na Secretaria do Tesouro Nacional desde maio de 2023) é indispensável para o Estado de Minas Gerais não alcançar situação financeira de difícil reversão”. “A própria União, ciente disso, afirma não fazer objeção a eventual dilação judicial do prazo para adesão ao RRF por aquela entidade política”, acrescentou o ministro, em referência à manifestação favorável da Advocacia Geral da União (AGU) em dezembro passado.
Entretanto, o relator reforçou que a prorrogação por mais meses “deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas, que, inclusive, podem vir a ter melhor desdobramento ao longo da negociação federativa que se avizinha”. “Com efeito, o sistema constitucional de normas sobre finanças públicas remete a compromissos inarredáveis com a responsabilidade, a accountability e a prudência na gestão fiscal”, frisou Nunes Marques, assim como já havia feito ao acatar a extensão do prazo em caráter liminar.
Quando deu aval à prorrogação da data-limite por mais 120 dias, a AGU pleiteou que, durante o período, o Estado voltasse a pagar o serviço da dívida, já que, caso a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) tivesse sido homologada, Minas Gerais voltaria a pagar os juros. “É logicamente coerente que qualquer decisão judicial que eventualmente prorrogue o prazo para a homologação inclua um comando expresso determinando a retomada dos pagamentos das parcelas do serviço da dívida”, alegou.
Entretanto, O TEMPO apurou que, tanto por parte da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto por parte da Advocacia Geral do Estado (AGE), a retomada da cobrança do serviço da dívida é uma incógnita desde a liminar dada por Nunes Marques. Como o ministro pontuou que as contrapartidas podem ter um desdobramento “ao longo da negociação federativa”, há a expectativa de que se chegue a um entendimento durante as discussões do grupo de trabalho instalado no último dia 31.
Caso outros cinco ministros sigam o relator, o plenário do STF vai ratificar a prorrogação do prazo até 20 de abril. A dilação da data-limite foi pedida conjuntamente pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), o Tadeuzinho, após o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), apresentar ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) uma sugestão para renegociar a dívida alternativa à adesão ao RRF.