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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pelo reconhecimento do indulto ao publicitário Cristiano Paz, condenado pela Ação Penal 470, o mensalão, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Paz pegou 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 716 dias-multa.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
De acordo com a PGR, o publicitário "cumpriu os requisitos objetivos para o enquadramento ao Decreto Presidencial 9.246/2017".
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Execução Penal (EP) 6, Raquel destaca a ação que ajuizou contra o decreto presidencial.
Segundo ela, "a norma destoou do padrão usual e não encontra equivalência nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores".
Raquel observa, porém, que, em maio deste ano, o Plenário da Corte julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade mantendo a eficácia do decreto.
Nesse contexto, a procuradora-geral aponta que Cristiano Paz "cumpriu fração superior a um quinto de pena, conforme disposto no artigo 1.º, inciso I do Decreto 9.246/2017".
A procuradora acrescenta que não há, no curso da execução penal, "nenhum registro de sanção disciplinar grave imposta ao sentenciado, ou notícia de descumprimento das condições impostas pelo Juízo delegado para o livramento condicional".
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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
De acordo com a PGR, o publicitário "cumpriu os requisitos objetivos para o enquadramento ao Decreto Presidencial 9.246/2017".
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Execução Penal (EP) 6, Raquel destaca a ação que ajuizou contra o decreto presidencial.
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Raquel observa, porém, que, em maio deste ano, o Plenário da Corte julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade mantendo a eficácia do decreto.
Nesse contexto, a procuradora-geral aponta que Cristiano Paz "cumpriu fração superior a um quinto de pena, conforme disposto no artigo 1.º, inciso I do Decreto 9.246/2017".
A procuradora acrescenta que não há, no curso da execução penal, "nenhum registro de sanção disciplinar grave imposta ao sentenciado, ou notícia de descumprimento das condições impostas pelo Juízo delegado para o livramento condicional".