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string(104) "Projeto que proíbe contratação de artista condenado por violência doméstica pode ser votado na ALMG"
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string(1905) "Deputados estaduais já podem votar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.464/24 que proíbe a contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos custeados com dinheiro público no Estado. O parecer favorável ao texto foi aprovado em reunião da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (2).
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição originalmente previa a proibição, não só para os condenados, mas também para artistas acusados de violência doméstica. O relator e presidente da comissão, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.
O texto aprovado em plenário passa a impedir a contratação somente de artistas com condenação transitada em julgado, em respeito à presunção da inocência. A proposta ainda restringe o veto à contratação ao período em que o condenado esteja em reabilitação criminal, de forma que a proibição não adquira caráter perpétuo.
Também foram modificadas algumas expressões, como “artistas” por “profissionais do setor artístico” e “evento de entretenimento” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”. O texto deixa claro que os recursos a que se refere a proposta são do Estado (e não dos municípios), mesmo que o financiamento do evento seja parcial.
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De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição originalmente previa a proibição, não só para os condenados, mas também para artistas acusados de violência doméstica. O relator e presidente da comissão, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.
O texto aprovado em plenário passa a impedir a contratação somente de artistas com condenação transitada em julgado, em respeito à presunção da inocência. A proposta ainda restringe o veto à contratação ao período em que o condenado esteja em reabilitação criminal, de forma que a proibição não adquira caráter perpétuo.
Também foram modificadas algumas expressões, como “artistas” por “profissionais do setor artístico” e “evento de entretenimento” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”. O texto deixa claro que os recursos a que se refere a proposta são do Estado (e não dos municípios), mesmo que o financiamento do evento seja parcial.