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O Projeto de Lei (PL) que aumenta o valor das multas por pichação em Belo Horizonte voltou a ser debatido nesta terça-feira (9) na Câmara Municipal. A comissão de Legislação e Justiça considerou inconstitucional e ilegal uma emenda que determinava o ato como "infração administrativa". O texto ainda passará por outras comissões antes de ir à votação final em Plenário.
Aprovado em 1° turno em 7 de novembro, o projeto de autoria de Vile Santos (PL) e outros seis vereadores pretende alterar trechos da lei que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e Combate à Pichação no Espaço Público Urbano. Com a mudança, a multa para pichação de monumentos ou bens tombados pode chegar a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, sobe para R$ 20 mil.
Inconstitucional e ilegal
Durante a votação em 1º turno no Plenário, o PL foi alvo de debate. Entre os parlamentares que se opuseram, Pedro Patrus (PT) disse que o projeto criminaliza a juventude “preta e pobre da cidade”.
Ele é o autor da única emenda apresentada que retira as multas para indicar que a pichação "constitui infração administrativa de natureza socioeducativa", sujeita à advertência e à aplicação de medidas pedagógicas. Dentre as ações sugeridas pelo parlamentar estão a participação em oficinas artísticas, atividades educativas sobre patrimônio cultural e restauração de áreas públicas.
A comissão de Legislação e Justiça, no entanto, aprovou o parecer de Uner Augusto (PL) que opina pela inconstitucionalidade e ilegalidade da emenda. Para o relator, a emenda atribui a aplicação de medidas pedagógicas que seriam executadas em parceria com as secretarias municipais de Cultura e de Educação, o que violaria a Constituição Federal por atribuir ações a órgãos do Poder Executivo.
Novos valores das multas
A lei atual prevê multa de R$ 800 a R$ 3,8 mil, variando conforme o dano a ser reparado. O novo PL propõe que os valores passem para R$ 2 mil a R$ 5 mil. Nos casos que envolvam monumentos ou bens tombados, a multa seria de R$ 6 mil a R$ 10 mil - chegando ao valor máximo de R$ 20 mil para reincidentes.
Junto com Vile Santos, assinam o PL 418/2025 os vereadores Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Mobiliza), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD).
“A pichação causa impactos diretos na paisagem urbana, e afeta especialmente o patrimônio histórico-cultural, além de gerar custos à população em razão das constantes ações de limpeza de equipamentos públicos depredados”, justificam os autores.
Tramitação do projeto de lei na Câmara
A emenda de Pedro Patrus ao PL segue agora para apreciação das comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública. Para ser aprovado em 2º turno no Plenário e ir à sanção ou veto do Executivo, um dos textos precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
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O Projeto de Lei (PL) que aumenta o valor das multas por pichação em Belo Horizonte voltou a ser debatido nesta terça-feira (9) na Câmara Municipal. A comissão de Legislação e Justiça considerou inconstitucional e ilegal uma emenda que determinava o ato como "infração administrativa". O texto ainda passará por outras comissões antes de ir à votação final em Plenário.
Aprovado em 1° turno em 7 de novembro, o projeto de autoria de Vile Santos (PL) e outros seis vereadores pretende alterar trechos da lei que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e Combate à Pichação no Espaço Público Urbano. Com a mudança, a multa para pichação de monumentos ou bens tombados pode chegar a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, sobe para R$ 20 mil.
Inconstitucional e ilegal
Durante a votação em 1º turno no Plenário, o PL foi alvo de debate. Entre os parlamentares que se opuseram, Pedro Patrus (PT) disse que o projeto criminaliza a juventude “preta e pobre da cidade”.
Ele é o autor da única emenda apresentada que retira as multas para indicar que a pichação "constitui infração administrativa de natureza socioeducativa", sujeita à advertência e à aplicação de medidas pedagógicas. Dentre as ações sugeridas pelo parlamentar estão a participação em oficinas artísticas, atividades educativas sobre patrimônio cultural e restauração de áreas públicas.
A comissão de Legislação e Justiça, no entanto, aprovou o parecer de Uner Augusto (PL) que opina pela inconstitucionalidade e ilegalidade da emenda. Para o relator, a emenda atribui a aplicação de medidas pedagógicas que seriam executadas em parceria com as secretarias municipais de Cultura e de Educação, o que violaria a Constituição Federal por atribuir ações a órgãos do Poder Executivo.
Novos valores das multas
A lei atual prevê multa de R$ 800 a R$ 3,8 mil, variando conforme o dano a ser reparado. O novo PL propõe que os valores passem para R$ 2 mil a R$ 5 mil. Nos casos que envolvam monumentos ou bens tombados, a multa seria de R$ 6 mil a R$ 10 mil - chegando ao valor máximo de R$ 20 mil para reincidentes.
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