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Após a polêmica dos cachês milionários em shows de cantores sertanejos contratados por prefeituras em todo o país, o deputado federal Igor Timo (Podemos-MG) apresentou projeto de lei na Câmara na última semana que obriga os entes públicos a avisarem o Ministério Público Federal (MPF) ou os ministérios públicos estaduais no caso da contratação de shows artísticos por inexigibilidade de licitação. O debate sobre os shows chegou a fazer com que muitas pessoas se mobilizassem pela criação da CPI do Sertanejo.
A proposta altera a lei 8.666/1993 para determinar a obrigatoriedade. Hoje, a lei diz que não é necessário realizar licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A proposta inclui uma nova regra para esse tipo de contrato.
"Na hipótese prevista no inciso III do caput deste artigo, a Administração Pública deverá avisar previamente da contratação o Ministério Público Federal, no caso da União; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no caso do Distrito Federal; ou o Ministério Público do Estado respectivo, no caso de estados e de municípios; para que, no prazo inexorável de quinze dias, tomem as medidas necessárias para zelar pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", diz o texto.
O projeto ainda aponta que, se no MP ficar inerte, ou seja, não se manifestar sobre o aassunto, será considerado que concordou com a contratação, o que impediria a propositura de ações judiciais posteriormente.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que, com esse aviso anterior, o MP poderá "obstar as contratações que se encontrem em dissonância com o ordenamento jurídico".
"Além disso, o projeto proporcionará maior segurança aos gestores públicos, haja vista que as contratações realizadas não poderão sofrer contestação judicial em momento posterior", explica Igor Timo.
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A proposta altera a lei 8.666/1993 para determinar a obrigatoriedade. Hoje, a lei diz que não é necessário realizar licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A proposta inclui uma nova regra para esse tipo de contrato.
"Na hipótese prevista no inciso III do caput deste artigo, a Administração Pública deverá avisar previamente da contratação o Ministério Público Federal, no caso da União; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no caso do Distrito Federal; ou o Ministério Público do Estado respectivo, no caso de estados e de municípios; para que, no prazo inexorável de quinze dias, tomem as medidas necessárias para zelar pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", diz o texto.
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Na justificativa do projeto, o deputado afirma que, com esse aviso anterior, o MP poderá "obstar as contratações que se encontrem em dissonância com o ordenamento jurídico".
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