O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou, nessa quinta-feira (6), um projeto que simplifica os procedimentos para o requerimento do divórcio, sem a necessidade de escritura pública e que pode ser postulado diretamente ao cartório, de forma unilateral, por qualquer dos cônjuges, ainda que com a oposição da outra parte.

Com isso, cria-se o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio direto por averbação”.

“Em um momento em que tanto se critica o poder Judiciário em função da demora no andamento dos processos, compelir um cônjuge maior e capaz a proceder ao desenlace civil tão somente por não haver a anuência do outro, foge completamente ao espírito do CPC/2015”, atesta Pacheco. 

O projeto prevê que o pedido de averbação do divórcio será subscrito pelo interessado e por advogado ou defensor público. O cônjuge que não concorda com o divórcio será notificado pessoalmente ou por edital, caso não seja encontrado. Após a efetivação da notificação da parte contrária, o divórcio será efetivado em cinco dias.

Conforme ainda a proposta, outras questões como ação de alimentos, partilha de bens e medidas protetivas deverão permanecer na esfera judicial.