COVID-19


O Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores que, apesar da exceção permissiva diante da decretação de calamidade pública da Covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos. A medida tem o objetivo de garantir que a legislação eleitoral seja cumprida. 


“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. 


A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.


A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral estarão atentos ao possível desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.


Através da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefício. Quem descumprir a legislação eleitoral estará sujeito a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.