Durante sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (24/9), foi aprovado, por unanimidade, o uso da força federal durante o 1º turno das eleições municipais em cidades de 12 estados.

A autorização foi dada após a corte analisar mais de 50 processos que solicitam o uso da força nacional para garantia de segurança do processo eleitoral nas localidades.

O que foi voto de cabresto e o que é assédio eleitoral?

Com aprovação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos governos estaduais, o TSE deferiu a atuação da força federal nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Maranhão e Tocantins. Das cidades incluídas, estão as capitais Rio de Janeiro, Teresina, Campo Grande, Fortaleza, Rio Branco, Cuiabá e Belém.

 

O uso da força federal pelo órgão eleitoral é previsto na legislação. É estabelecido que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

A presidente do TSE, ministra Carmén Lúcia, falou que o objetivo da decisão é a garantia da segurança do processo eleitoral e do cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral.

 

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro