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Foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei (PL) que proíbe que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha assumam cargos públicos, nomeados de forma indireta ou direta pela administração municipal. O PL, apreciado em reunião extraordinária nesta segunda-feira (11/11), é de autoria do vereador Irlan Melo (MDB) e recebeu 35 votos a favor e nenhum contra.
As parlamentares Iza Lourença (Psol) e Cida Falabella (Psol), comumente ligadas à pauta das mulheres na Casa, não declararam voto. Segundo Cida, “o projeto de lei acaba por penalizar a pessoa pelo mesmo crime duas vezes” e, por isso, é contra o PL. Professora Nara (Rede) e Henrique Braga (MDB) também não manifestaram voto.
“A intenção dos vereadores era usar a nossa posição para provocar as mulheres de esquerda. Para piorar, a extrema direita incluiu uma “emenda jabuti” acrescentando a proibição a pessoas que ‘portarem desenho, pintura ou objeto obsceno’. Nossa impressão é que isso pode afetar inclusive a liberdade sexual de mulheres e a expressão artística, ao não definir o que seria isso”, explica a psolista.
A vereadora Flávia Borja (DC) anexou a emenda 1 ao projeto, que estende a restrição a pessoas condenadas por práticas de abuso e a violação sexual mediante violência ou grave ameaça e sobre a comercialização, distribuição e exposição pública de escrito, desenho, pintura, estampa ou “qualquer objeto obsceno”.
O texto propõe que a proibição só vale quando a decisão de condenação tiver transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso judicial. A administração pública deve guardar sigilo e adotar as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta. O documento segue para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD).
Punição
O emedebista afirmou que o objetivo do PL é dar mais relevância à legislação vigente no sentido de proteger as mulheres vítimas de violência. “Queremos vedar a nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas, mas por decisão transitada em julgado. Para que tenha mais relevância na legislação e o interesse social seja, de fato, objetivo e eficaz. A gente vai conseguir concretizar os princípios, por exemplo, da moralidade, que está na Constituição”, disse Melo.
“O objetivo dessa lei é justamente fazer com que pessoas que não se adequam à sociedade, pessoas que agridem as mulheres possam de fato ser punidas e não integrar administração pública”, completa.
A iniciativa vigorou pela primeira vez em um município brasileiro em Valinhos, no estado de São Paulo, em 2019. À época, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a norma que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos.
A alegação era de que o PL teria violado o princípio da separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Câmara Municipal de Valinhos e o Ministério Público paulista entraram com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi aceito pelo ministro Edson Fachin.
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) garante uma série de direitos para as mulheres vítimas de violência. Além de estabelecer a definição do que é a violência doméstica e familiar – caracterizando suas formas, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral –, configura-a como crime, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e cria mecanismos de proteção às vítimas, como medidas protetivas e prisões preventivas dos agressores.
Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, esse tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo e enquadrado na Lei n° 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Não havia dispositivo legal para punir com mais rigor os autores de violência, que tinham penas reduzidas a prestações de serviço à comunidade, como pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários.
A Lei Maria da Penha, que completou 18 anos em agosto deste ano, recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou pela criação de uma legislação que contribuísse para o combate à violência familiar e doméstica após ter sido agredida e sofrido duas tentativas de feminicídio por parte de seu marido, Marco Antonio Heredia Viveros.
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Foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei (PL) que proíbe que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha assumam cargos públicos, nomeados de forma indireta ou direta pela administração municipal. O PL, apreciado em reunião extraordinária nesta segunda-feira (11/11), é de autoria do vereador Irlan Melo (MDB) e recebeu 35 votos a favor e nenhum contra.
As parlamentares Iza Lourença (Psol) e Cida Falabella (Psol), comumente ligadas à pauta das mulheres na Casa, não declararam voto. Segundo Cida, “o projeto de lei acaba por penalizar a pessoa pelo mesmo crime duas vezes” e, por isso, é contra o PL. Professora Nara (Rede) e Henrique Braga (MDB) também não manifestaram voto.
“A intenção dos vereadores era usar a nossa posição para provocar as mulheres de esquerda. Para piorar, a extrema direita incluiu uma “emenda jabuti” acrescentando a proibição a pessoas que ‘portarem desenho, pintura ou objeto obsceno’. Nossa impressão é que isso pode afetar inclusive a liberdade sexual de mulheres e a expressão artística, ao não definir o que seria isso”, explica a psolista.
A vereadora Flávia Borja (DC) anexou a emenda 1 ao projeto, que estende a restrição a pessoas condenadas por práticas de abuso e a violação sexual mediante violência ou grave ameaça e sobre a comercialização, distribuição e exposição pública de escrito, desenho, pintura, estampa ou “qualquer objeto obsceno”.
O texto propõe que a proibição só vale quando a decisão de condenação tiver transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso judicial. A administração pública deve guardar sigilo e adotar as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta. O documento segue para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD).
Punição
O emedebista afirmou que o objetivo do PL é dar mais relevância à legislação vigente no sentido de proteger as mulheres vítimas de violência. “Queremos vedar a nomeação a cargos públicos de pessoas condenadas, mas por decisão transitada em julgado. Para que tenha mais relevância na legislação e o interesse social seja, de fato, objetivo e eficaz. A gente vai conseguir concretizar os princípios, por exemplo, da moralidade, que está na Constituição”, disse Melo.
“O objetivo dessa lei é justamente fazer com que pessoas que não se adequam à sociedade, pessoas que agridem as mulheres possam de fato ser punidas e não integrar administração pública”, completa.
A iniciativa vigorou pela primeira vez em um município brasileiro em Valinhos, no estado de São Paulo, em 2019. À época, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a norma que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos.
A alegação era de que o PL teria violado o princípio da separação de Poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Câmara Municipal de Valinhos e o Ministério Público paulista entraram com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi aceito pelo ministro Edson Fachin.
O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) garante uma série de direitos para as mulheres vítimas de violência. Além de estabelecer a definição do que é a violência doméstica e familiar – caracterizando suas formas, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral –, configura-a como crime, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e cria mecanismos de proteção às vítimas, como medidas protetivas e prisões preventivas dos agressores.
Antes de a Lei Maria da Penha entrar em vigor, esse tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo e enquadrado na Lei n° 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Não havia dispositivo legal para punir com mais rigor os autores de violência, que tinham penas reduzidas a prestações de serviço à comunidade, como pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários.
A Lei Maria da Penha, que completou 18 anos em agosto deste ano, recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou pela criação de uma legislação que contribuísse para o combate à violência familiar e doméstica após ter sido agredida e sofrido duas tentativas de feminicídio por parte de seu marido, Marco Antonio Heredia Viveros.