FORÇA-TAREFA


A Procuradoria Geral da República (PGR) afirmou, nesta quarta-feira (01), em nota, que o compartilhamento de dados das forças-tarefas da Lava-Jato estão amparado por decisões judiciais. Em ofício, o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicita informações sobre as diligências realizadas nos estados.


Em nota, a PGR afirmou que quando era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Moro autorizou o compartilhamento das informações da Lava-Jato para utilização pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e pela procuradoria, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Em 6 de fevereiro de 2015, o então juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba, Sergio Moro, atendeu a um pedido do coordenador da Força-Tarefa Lava Jato, Deltan Dallagnol, formulado em 5 de fevereiro de 2015, e autorizou “o compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação Lava Jato, para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados por autoridades com foro privilegiado”, diz o trecho da nota.


A PGR continua, afirmando que "em 19 de maio de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava Jato requereu a extensão da decisão para autorizar, também, o compartilhamento de todos os dados com a PGR para utilização em procedimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ)" e que "em 21 de maio daquele ano, o então juiz Sergio Moro deferiu o pedido".


Ainda de acordo com a procuradoria, em 1º de junho de 2015, o coordenador da Força-Tarefa Lava-Jato pediu que o juízo da 13ª Vara Federal proferisse “nova decisão expressamente esclarecendo que as autorizações concedidas abrangem todos os feitos, já existentes ou futuros, conexos à Operação Lava Jato”.


Na nota, a PGR afirma ainda que em 2 de junho de 2015, a juíza federal substituta Gabriela Hardt atendeu ao pedido, ampliando o acesso aos dados. “Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF”, deferiu a magistrada, de acordo com o MPF.