O relatório final da Polícia Federal encaminhado nesta segunda-feira à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),  não aponta o crime de prevaricação de Jair Bolsonaro no caso Covaxin. 

No documento assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores, a conclusão é que não há prova material do crime de prevaricação por parte de Bolsonaro, ou seja, não houve, por parte do agente público [Bolsonaro} a prática de retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. 

A PF concluiu, ainda, que não será necessário ouvir Bolsonaro.

“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, disse a PF. “O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”.
 
De acordo com a CPI da Covid no Senado, que acionou a notícia-crime contra Bolsonaro no STF, o mandatário teve conhecimento sobre as fraudes que ocorriam na Saúde para adquirir a vacina indiana.