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Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até o próximo dia 30 de junho para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação alcança todas as legendas que estiveram em funcionamento em algum período do ano passado, independentemente de terem arrecadado recursos ou realizado despesas.
A prestação de contas é um dos principais instrumentos de fiscalização das atividades financeiras dos partidos políticos e tem como objetivo garantir transparência sobre a origem dos recursos utilizados pelas legendas e a forma como esses valores foram empregados ao longo do ano. O procedimento é exigido pela Constituição Federal, pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e por normas específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesmo os partidos que não registraram movimentação financeira durante o exercício devem encaminhar a documentação à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido. A omissão pode acarretar consequências administrativas e financeiras, incluindo a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário.
Toda a documentação deve ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma desenvolvida pela Justiça Eleitoral para padronizar e centralizar a entrega das informações contábeis dos partidos políticos.
Por meio do sistema, as legendas registram receitas, despesas, bens, obrigações e demais movimentações financeiras realizadas durante o exercício. Os lançamentos devem seguir o Plano de Contas definido pela Portaria TSE nº 987/2022, que estabelece critérios uniformes para o registro das operações financeiras das agremiações.
O sistema permanece disponível de forma ininterrupta, permitindo que os responsáveis pelas contas partidárias realizem o preenchimento e o envio das informações a qualquer momento. A plataforma também reúne materiais de apoio, incluindo manuais atualizados, orientações para o primeiro acesso, procedimentos para recuperação de senha e respostas às dúvidas mais frequentes dos usuários.
Após a conclusão do envio, o sistema gera um número de registro e encaminha automaticamente as informações ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), ambiente em que ocorrerá a análise técnica e jurídica das contas apresentadas.
Transparência e fiscalização
A prestação de contas anual é considerada uma etapa fundamental para o controle dos recursos movimentados pelos partidos políticos, especialmente daqueles oriundos do Fundo Partidário e de outras fontes permitidas pela legislação eleitoral.
A análise realizada pela Justiça Eleitoral permite verificar a regularidade das receitas arrecadadas, a legalidade das despesas efetuadas e o cumprimento das regras de contabilidade e finanças partidárias previstas na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Em caso de irregularidades, os órgãos partidários podem ser intimados a prestar esclarecimentos ou complementar informações. Quando as contas são desaprovadas, a legislação prevê sanções que podem incluir a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, restrições administrativas e a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.
A exigência busca fortalecer os mecanismos de transparência e controle social sobre as atividades das legendas, permitindo que a Justiça Eleitoral e a sociedade acompanhem a movimentação dos recursos utilizados pelos partidos políticos em todo o país.
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