Partidos políticos e candidatos a cargos eletivos que disputaram o primeiro turno das eleições gerais deste ano têm até a próxima terça-feira (1°) para prestar contas à Justiça Eleitoral sobre gastos de campanha.
Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação partidária devem apresentar o detalhamento da movimentação financeira de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. Devem ser informados inclusive as receitas e os gastos relativos a candidatos a vice e suplentes, quando houver.
Apesar da proximidade do prazo final, apenas 9,74% dos candidatos e 1,43% das agremiações tinham prestado contas à Justiça Eleitoral até a manhã de hoje (27).
Em nota, o TSE aconselhou os responsáveis por repassar as informações partidárias a agilizar o envio, não deixando para fazê-lo na última hora. Principalmente porque, devido à realização do segundo turno, no próximo domingo (30), os sistemas eletrônicos do tribunal estarão indisponíveis a partir das 18h de 28 de outubro até as 8h de 31 de outubro.
As legendas que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral podem perder o direito às cotas dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha até que a irregularidade seja resolvida. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
Partidos e candidatos têm até terça para prestar contas do 1° turno
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Apesar da proximidade do prazo final, apenas 9,74% dos candidatos e 1,43% das agremiações tinham prestado contas à Justiça Eleitoral até a manhã de hoje (27).
Em nota, o TSE aconselhou os responsáveis por repassar as informações partidárias a agilizar o envio, não deixando para fazê-lo na última hora. Principalmente porque, devido à realização do segundo turno, no próximo domingo (30), os sistemas eletrônicos do tribunal estarão indisponíveis a partir das 18h de 28 de outubro até as 8h de 31 de outubro.
As legendas que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral podem perder o direito às cotas dos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha até que a irregularidade seja resolvida. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
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