REFORMA DA PREVIDÊNCIA


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defende mudanças na possibilidade de acumular benefícios previdenciários, limitada pela reforma da Previdência em análise na Casa. Para ele, a proposta, como está, "pode gerar uma injustiça na base da sociedade". O deputado comentou o assunto após evento no Instituto de Direito Público (IDP), nessa terça-feira (4/6), em Brasília.

Maia citou o exemplo de dois aposentados, casados. Um recebe R$ 2 mil de aposentadoria o outro, R$ 1,5 mil. Nesse caso, pelas regras da PEC, se algum morrer, o outro perderá quase R$ 1 mil, um corte que faz muita diferença na renda dessa família. "É óbvio que a situação dele é diferente de um casal que tem alguém com aposentadoria de R$ 25 mil e outro de R$ 2 mil. Se o de R$ 25 mil falecer, o outro fica com a maior, que é de R$ 25 mil, e ainda vai receber uma parte da menor", explicou. 

Proporcionalmente, o peso é maior para o casal que ganha menos. "Então, acho que tem que tratar de forma diferente coisas que são bem diferentes e que podem gerar injustiça na base da sociedade", comentou Maia. Ele conversou sobre o assunto com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, na tarde desta terça-feira.

Marinho esteve na Câmara para acompanhar o ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência na Comissão de Finanças e Tributação e aproveitou para se encontrar com Maia no gabinete da Presidência da Casa. "Apenas dei essa opinião ao secretário Rogério Marinho. Estamos pensando juntos, aqui. Não é questão de querer sair tirando as coisas, mas de gerar o mínimo de proteção à sociedade", disse o deputado.

Proposta

A reforma proposta pelo governo veda a acumulação de aposentadoria e pensão de forma integral. O segurado poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro. A redução será escalonada por faixas remuneratórias (nos percentuais de 20%, 40%, 60% e 80%). Não será possível acumular nenhum valor acima de quatro salários mínimos por benefício.


Hoje, os dois benefícios podem ser acumulados de forma integral. Essa possibilidade será mantida em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho. A nova regra não será aplicada a categorias que têm o acúmulo de benefícios previsto em lei, como médicos e professores.