JUSTIÇA ELEITORAL

BRASÍLIA - A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal, ex-candidato a prefeito da capital paulista, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) nas eleições de 2024. Na ocasião, ele insinuou que ela seria culpada pelo suicídio do próprio pai.

Marçal terá de pagar à parlamentar, que também concorreu à Prefeitura de São Paulo, uma indenização de 200 salários mínimos, que equivale a aproximadamente R$ 303 mil. A condenação se deu por uma declaração em julho de 2024, durante a pré-campanha.

“Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, disse Marçal à revista "IstoÉ".

Na decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, afirma que Marçal usou uma desinformação relacionada à intimidade da então pré-candidata para influenciar a escolha do eleitor. Tabata, na verdade, estava no Brasil quando seu pai faleceu. Ela tinha 18 anos de idade na época.

"Pablo se valeu desse momento sofrido na minha vida e na vida da minha família para inverter a ordem das coisas, dizendo, com a maior calma do mundo, como se isso não fosse nada, que eu tinha ido para os Estados Unidos e abandonado meu pai, e que ele teria se matado por minha culpa, devido a esse abandono mentiroso", disse a deputada em uma das audiências do processo.

Pablo Marçal acumula duas condenações por abuso de poder político e econômico  nas eleições de 2024, quando ficou em terceiro lugar na disputa pelo comando da capital paulista. Com isso, está inelegível pelos próximos oito anos.