O timing da prisão do prefeito do Rio Marcelo Crivella, assim como a queda de braço entre o TJ/RJ, MP/RJ e STJ no caso são evidências significativas da atuação absurda da magistocracia no jogo político.

Debaixo de togas nem um pouco isentas, nada técnicas, super parciais e muito desonestas esconde-se uma justiça partidarizada e aparelhada que interfere na arena política e participa das disputas de poder. O Estado de Direito, corrompido, deu lugar ao regime de Exceção.

Era sabido desde sempre que o candidato do Bolsonaro à reeleição da prefeitura do Rio sequer poderia ter concorrido; sua candidatura deveria ter sido cassada. A justiça conhecia fatos antigos e recentes, que legalmente amparariam a cassação da candidatura do Crivella.


Mas a magistocracia decidiu manter a candidatura dele. E escolheu o momento para agir: só depois da eleição. E seguindo o figurino do espalhafato, do abuso e do espetáculo jurídico-policial-midiático.

O timing da decisão da magistocracia terá sido escolhido para evitar um 2º turno diferente, com a Benedita da Silva/PT ou a Marta Rocha/PDT – e não Crivella – enfrentando Eduardo Paes, do direitista DEM, com chances de vencê-lo?

Magistocracia não é neologismo. É um conceito desenvolvido pelo professor de direito constitucional da USP Conrado Hübner Mendes, que define esta “classe-partido” como “a gran famiglia judicial brasileira” que “tem cinco atributos: é autoritária, autocrática, autárquica, rentista e dinástica”. Para Conrado, “magistocracia rima com pornografia”.


A decisão do juízo do Rio de afastar Crivella do cargo e de prendê-lo 23 dias após a eleição guarda muita semelhança com o timing e as circunstâncias políticas da ação magistocrática que afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, suspendeu seu mandato parlamentar e culminou com sua subsequente prisão.

Os elementos então avocados pelo ministro do STF Teori Zavascki no dia 5 de maio de 2016 para afastar Cunha do mandato e das suas funções, já estavam inteiramente presentes em dezembro de 2015, mas Teori preferiu aguardar o timing mais conveniente do ponto de vista da conspiração em marcha para derrubar a presidente Dilma.

E assim aconteceu. Teori somente agiu contra Cunha 18 dias após aquela “assembléia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha” [sessão da Câmara de 17 de abril de 2016] aprovar o impeachment fraudulento com a chancela do próprio STF.


No artigo “Afastamento tardio de Cunha evidencia o banditismo do impeachment”, de 5 de maio de 2016, denunciei aquela manobra do ministro do STF:

“Ganha uma viagem à lua com direito a um passeio sideral quem descobrir algum motivo que não existia em 15 de dezembro de 2015 e que passou a existir neste 5 de maio de 2016 para o juiz do STF Teori Zavascki finalmente determinar o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados.

Em 15 de dezembro de 2015, o Ministério Público pediu ao STF o afastamento de Cunha, cuja extensa ficha criminal já era de conhecimento público.

Apesar de ser réu na justiça, Cunha não só manteve o mandato parlamentar como foi preservado na Presidência da Câmara dos Deputados para acelerar o golpe de Estado.

A decisão do Teori chegou, portanto, com 125 dias de um atraso que parece ser intencional, deliberado. Neste intervalo de tempo, devido a esta complacência inaceitável, o mandato legítimo conferido à Presidente Dilma por 54.501.118 votos foi alvejado por um golpe de Estado perpetrado por uma ‘assembléia geral de bandidos comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha’, como relatou a imprensa internacional”.

Teori decidiu aguardar que o bandido de estimação da oligarquia terminasse o serviço – ou seja, aprovasse o impeachment fraudulento da Dilma – para, só depois da entrega da abjeta encomenda, descartar o incômodo comparsa de violação da democracia.

No livro “Lava Jato – aprendizado institucional e ação estratégica na Justiça”, da dissertação de mestrado da juíza da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Fabiana Alves Rodrigues, a autora disseca como a Lava Jato manipulou procedimentos, prazos e ritos não para atender ao imperativo da Lei, mas para alcançar objetivos políticos e partidários.

No capítulo dedicado à condenação do Lula, quando compara o trâmite das ações contra o ex-presidente com outros processos julgados por Moro e pelo TRF4, a juíza “conclui que magistrados aceleraram a condenação no caso do tríplex do Guarujá para barrar a candidatura do petista à presidência em 2018 e impedir que o ex-presidente fosse eleito, o que inviabilizaria sua punição. Segundo a juíza, a análise deixa claro que Lula era o alvo desde o início da operação e que houve manipulação dos processos contra o petista”.

“Dizendo claramente: se a condenação de Lula em segunda instância não tivesse ocorrido a tempo de impedir sua candidatura, a pena imposta ao alvo central da operação não seria aplicada se ele vencesse em 2018. É interessante destacar que a escolha política dos atores do Judiciário Federal, que, tendo em mãos a opção de deixar sob as rédeas do eleitor o controle político da responsabilidade de Lula sobre os desvios na Petrobrás, optaram por excluir essa possibilidade para fazer prevalecer a caneta dos togados”, escreveu a juíza.