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A oposição ao governador Romeu Zema (Novo) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) protocolou, nessa quarta-feira (28/8), um projeto de resolução para suspender o decreto que instituiu um teto de gastos nas despesas primárias da União. O grupo afirma que a medida deve ser discutida pelo Legislativo mineiro por meio de um Projeto de Lei Complementar, seguindo a Constituição do estado.
O teto de gastos é uma trava no orçamento que limita o crescimento das despesas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. O mecanismo também é um requisito do Regime de Recuperação Fiscal, previsto pela Lei Complementar 159 de 2017, e que ontem o governo de Minas e a União chegaram a um acordo para homologação judicial.
Segundo a deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), o acordo com o governo federal não isenta o estado de aprovar o teto de gastos na ALMG. “Esse decreto é uma grande ilegalidade. O teto de gastos precisa ser definido por lei específica. A homologação da adesão ao regime de recuperação fiscal não isenta o governo do estado de tomar as medidas legislativas que o regime exige. Não pode ser por decreto”, disse.
O governo tentou tramitar o mecanismo na ALMG, mas o texto ficou travado em primeiro turno e precisava do apoio absoluto dos parlamentares, ou seja, 39 votos dos 77 possíveis. O bloco de oposição argumenta que o Palácio Tiradentes não teria os votos necessários para aprovar a medida.
“O governo tenta resolver na canetada porque não tem voto para aprovar na Assembleia Legislativa. Isso ficou muito explícito quando o Projeto de Lei Complementar sobre o teto de gastos, que estava junto com o projeto de adesão ao RRF, não conseguiu ser votado nem no primeiro turno. É grave, o teto vai impor restrições severas”, afirma Cerqueira.
As despesas primárias são gastos realizados pelo governo para prover bens e serviços públicos, como saúde, educação, infraestrutura, além de gastos necessários para manutenção da estrutura do Estado.
Para que o decreto do teto seja barrado, o Projeto de Resolução (PRE) apresentado pela oposição precisa ser aprovado por maioria simples. No caso, é necessário apenas a maioria dos parlamentares presentes em plenário para aprovação.
Em nota, o governo de Minas afirma que o decreto atende medida obrigatória para adesão ao RRF. O conjunto das despesas será apurado considerando o crescimento agregado de todos os Poderes, cabendo ao Executivo absorver as extrapolações.
Ainda de acordo com a gestão Zema, o teto não "inviabiliza" eventuais reajustes de salários, progressões nas carreiras de servidores, concursos públicos e os repasses constitucionais às prefeituras.
Veja a nota na íntegra
O objetivo do Decreto 48.886/2024 é atender a medida obrigatória para viabilizar a entrada de Minas no RRF. A nova norma se faz necessária, uma vez que Governo de Minas e a União chegaram a um consenso nesta quarta-feira (28/8), mediado pelo STF, para que o Estado possa seguir pagando a dívida, agora nos moldes do RRF, até a aprovação do novo modelo de renegociação, o Propag.
Como destacado em um dos dispositivos do texto, o conjunto de despesas é apurado considerando o crescimento agregado de todos os Poderes, cabendo ao Executivo absorver eventual extrapolação ocorrida, conforme as disposições previstas no art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159/2017.
Vale ressaltar que a norma não inviabiliza eventuais reajustes de salários, a progressão nas carreiras de servidores, a realização de concursos públicos e os repasses constitucionais às prefeituras, por exemplo.
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O teto de gastos é uma trava no orçamento que limita o crescimento das despesas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. O mecanismo também é um requisito do Regime de Recuperação Fiscal, previsto pela Lei Complementar 159 de 2017, e que ontem o governo de Minas e a União chegaram a um acordo para homologação judicial.
Segundo a deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), o acordo com o governo federal não isenta o estado de aprovar o teto de gastos na ALMG. “Esse decreto é uma grande ilegalidade. O teto de gastos precisa ser definido por lei específica. A homologação da adesão ao regime de recuperação fiscal não isenta o governo do estado de tomar as medidas legislativas que o regime exige. Não pode ser por decreto”, disse.
O governo tentou tramitar o mecanismo na ALMG, mas o texto ficou travado em primeiro turno e precisava do apoio absoluto dos parlamentares, ou seja, 39 votos dos 77 possíveis. O bloco de oposição argumenta que o Palácio Tiradentes não teria os votos necessários para aprovar a medida.
“O governo tenta resolver na canetada porque não tem voto para aprovar na Assembleia Legislativa. Isso ficou muito explícito quando o Projeto de Lei Complementar sobre o teto de gastos, que estava junto com o projeto de adesão ao RRF, não conseguiu ser votado nem no primeiro turno. É grave, o teto vai impor restrições severas”, afirma Cerqueira.
As despesas primárias são gastos realizados pelo governo para prover bens e serviços públicos, como saúde, educação, infraestrutura, além de gastos necessários para manutenção da estrutura do Estado.
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Em nota, o governo de Minas afirma que o decreto atende medida obrigatória para adesão ao RRF. O conjunto das despesas será apurado considerando o crescimento agregado de todos os Poderes, cabendo ao Executivo absorver as extrapolações.
Ainda de acordo com a gestão Zema, o teto não "inviabiliza" eventuais reajustes de salários, progressões nas carreiras de servidores, concursos públicos e os repasses constitucionais às prefeituras.
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O objetivo do Decreto 48.886/2024 é atender a medida obrigatória para viabilizar a entrada de Minas no RRF. A nova norma se faz necessária, uma vez que Governo de Minas e a União chegaram a um consenso nesta quarta-feira (28/8), mediado pelo STF, para que o Estado possa seguir pagando a dívida, agora nos moldes do RRF, até a aprovação do novo modelo de renegociação, o Propag.
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