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O eleitor que não votou nas últimas eleições nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turno, está em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa. Além disso, quem não votar e não justificar a ausência por três eleições consecutivas pode ter o título cancelado.
Se você não votou na Eleição de 2022 e nem apresentou justificativa válida para a ausência em até 30 dias após o pleito, é preciso pagar a multa com a Justiça Eleitoral e regularizar seu título. Isso pode ser feito até o dia 8 de maio.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Agora, caso o título esteja cancelado, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. Essas solicitações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou em cartório eleitoral.
As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 6 de outubro deste ano, com eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Este ano serão eleitos prefeitos e vereadores de cada município. A data limite para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento é 8 de maio e é possível conferir a sua situação eleitoral no Portal do TSE.
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O eleitor que não votou nas últimas eleições nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turno, está em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa. Além disso, quem não votar e não justificar a ausência por três eleições consecutivas pode ter o título cancelado.
Se você não votou na Eleição de 2022 e nem apresentou justificativa válida para a ausência em até 30 dias após o pleito, é preciso pagar a multa com a Justiça Eleitoral e regularizar seu título. Isso pode ser feito até o dia 8 de maio.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
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