TENTATIVA DE GOLPE

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7/11) para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter a condenação de 27 anos e três meses de prisão no processo da tentativa de golpe de Estado. 

Com o voto, Moraes defende o início da execução da pena imposta a Bolsonaro e encerra a possibilidade de novos recursos no Supremo. A Primeira Turma da Corte analisa os recursos chamados de embargos de declaração. O julgamento continua no plenário virtual.

Além de Bolsonaro, Moraes também rejeitou os recursos de outros integrantes do chamado “núcleo crucial” do processo: os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), além do almirante Almir Garnier e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Moraes destacou que a decisão do colegiado da Primeira Turma (o acórdão) detalhou as circunstâncias judiciais “desfavoráveis” a Bolsonaro e fundamentou cada uma delas na fixação da pena-base do ex-presidente.

“O objetivo da organização criminosa com a execução de mais uma etapa do planejamento delitivo consistia no intenso abalo do exercício dos poderes constitucionais, a partir da prática contínua de delitos até a consolidação do regime de exceção e a manutenção do líder da organização criminosa, ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no poder”, diz Moraes.

O ministro relator foi acompanhado no voto pelo ministro Flávio Dino. Ainda faltam as manifestações de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux deixou a Primeira Turma após o julgamento e não apresentou pedido para participar da análise dos recursos.

A defesa de Bolsonaro recorreu da condenação em 27 de outubro, no último dia antes de a condenação se tornar definitiva. Ela solicita que Moraes aplique a tese do ministro Luiz Fux sobre “desistência voluntária” na tentativa de golpe, alegando que o ponto não foi analisado no julgamento.

Bolsonaro está em prisão domiciliar por causa da ação sobre atuação estrangeira contra o Brasil. No caso do golpe, foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

Trâmite judicial

O tenente-coronel Mauro Cid foi o único integrante do grupo a não recorrer da condenação. Com o fim do prazo de recursos, a ação penal transitou em julgado, e ele iniciou o cumprimento da pena em regime aberto nesta semana, após retirar a tornozeleira. Mesmo assim, Cid continua sujeito a restrições, como a proibição de deixar o país.

Os outros sete réus apresentaram os embargos de declaração contra a condenação, um tipo de recurso usado apenas para esclarecer possíveis dúvidas, contradições ou omissões na decisão do Supremo. Mesmo que algum desses pedidos seja aceito, as condenações continuam válidas. 

A revisão das penas só poderia ocorrer por meio de embargos infringentes, recurso que permite reavaliar o caso quando a decisão não é unânime — como neste julgamento. Nenhum dos réus, porém, apresentou esse pedido até agora, já que o prazo para isso fica suspenso enquanto os embargos de declaração ainda estão em análise.

Ainda há dúvida se o voto isolado do ministro Luiz Fux, que divergiu da maioria da Primeira Turma, permite a apresentação de embargos infringentes contra as condenações. O regimento interno do STF define o número mínimo de votos divergentes apenas para julgamentos no plenário, e não para as turmas. Nesse caso, o quórum exigido seria de quatro votos.