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O motivo da negativa é simples, objetivo e principalmente constitucional: o Ministério da Defesa, ou melhor, as Forças Armadas são uma das entidades fiscalizadoras das eleições em curso, e não revisoras de eleições passadas. Além disso, não há previsão legal para ‘controle externo’ do Tribunal. Por fim, o prazo estabelecido em lei para consultas deste tipo expirou em 13 de janeiro de 2015 e 17 de janeiro de 2019, respectivamente.
O pedido dos arquivos foi assinado pelo coronel do Exército Marcelo Nogueira de Souza, chefe da equipe das Forças Armadas que participará da fiscalização das eleições, mas o ofício foi remetido pela pasta da Defesa, que recebeu a resposta negativa de Fachin. Para piorar o vexame, parte das arguições foi respondida com o fornecimento de ‘links de internet’, do portal de dados aberto do próprio Tribunal, ou seja, já são públicos e notórios.
Outro motivo para vergonha foi a exclusão do coronel do Exército Ricardo Sant’ana do referido grupo de militares que fiscalizará o processo eleitoral de outubro próximo, porque contumaz divulgador e/ou compartilhador de ‘fake news’ (notícias sabidamente falsas). A decisão foi tomada pelo TSE, que lembrou que fora essa própria Corte a responsável pelo convite às Forças Armadas, para a composição do grupo fiscalizador.
Após 25 anos silentes em relação às urnas eletrônicas e ao próprio processo eleitoral, alguns poucos militares, infelizmente, em ressonância com os ataques golpistas do presidente Jair Bolsonaro, o verdugo do Planalto, sem quaisquer mínimos indícios de fraude ou erros formais no sistema eletrônico que arrecada, armazena e contabiliza os votos, iniciaram uma ofensiva indevida e inconstitucional contra um tribunal superior.
Para quem não prestou a necessária atenção às duas últimas palavras, vou repeti-las: tribunal superior. Quem são as Forças Armadas, ou meia dúzia de seus oficiais, constitucionalmente falando, é claro, para arvorar-se fiscalizadores, revisores, controladores ou quaisquer outras condições de um tribunal superior, neste caso, o Eleitoral? Quem, ou o quê, conferiu-lhes tal prerrogativa ou função? A Constituição Federal é que não foi.
Portanto, que vão chorar no colo do mito, o amigão do Queiroz, porque, como diz o jargão, ‘não passarão’. Ao menos enquanto houver sociedade civil organizada independente e imprensa livre, além da soberania do Estado de Direito, preconizada pela Carta Maior, cujo teor as Forças Armadas se obrigam e juram defender, motivo pelo qual têm a autorização do povo, através de seus representantes, para o uso da força e das armas.
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