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O processo foi apresentado pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos Aguiar com o objetivo de cobrar, pela Justiça, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), analise um pedido de afastamento protocolado por eles em março.
Após receber o caso, Celso de Mello pediu a inclusão de Bolsonaro no processo e "prévias informações" a Maia sobre o pedido de impeachment questionado. Em resposta enviada nesta semana, o presidente da Câmara pediu a rejeição da casa ao avaliar que o afastamento é uma "solução extrema" e pontuar que não há norma legal que fixe prazo para a avaliação dos pedidos protocolados no Congresso.
"O impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular. A Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o chefe do Poder Executivo, deve sopesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão, contudo, pela própria natureza dela, não é objeto de qualquer norma legal ou regimental", frisou Maia.
A decisão pelo arquivamento ou não da ação cabe ao relator do caso, ministro Celso de Mello.
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O processo foi apresentado pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos Aguiar com o objetivo de cobrar, pela Justiça, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), analise um pedido de afastamento protocolado por eles em março.
Após receber o caso, Celso de Mello pediu a inclusão de Bolsonaro no processo e "prévias informações" a Maia sobre o pedido de impeachment questionado. Em resposta enviada nesta semana, o presidente da Câmara pediu a rejeição da casa ao avaliar que o afastamento é uma "solução extrema" e pontuar que não há norma legal que fixe prazo para a avaliação dos pedidos protocolados no Congresso.
"O impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular. A Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o chefe do Poder Executivo, deve sopesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão, contudo, pela própria natureza dela, não é objeto de qualquer norma legal ou regimental", frisou Maia.
A decisão pelo arquivamento ou não da ação cabe ao relator do caso, ministro Celso de Mello.