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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter preso o ex-deputado federal Roberto Jefferson. Em plenário virtual, cinco ministros votaram contra um agravo regimental interposto pela Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB), que tentava reverter a decisão já negada em habeas corpus. Como hoje há apenas dez ministros na Corte e o ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão de Jefferson, se declarou impedido, os cinco votos configuram maioria e tornam improvável a reversão do quadro.
O STF rejeitou o pedido por razões técnicas, ao considerar que a via escolhida para tentar a liberdade de Jefferson não foi adequada. Com isso, o pedido não foi sequer "conhecido", termo em que se usa para dizer que um feito terá seu mérito analisado.
A Corte tem, de forma reiterada, destacado que não cabe habeas corpus contra decisão proferida por ministro do STF ou por uma de duas turmas.
Votaram por não conhecer o pedido os ministros Edson Fachin, relator, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os demais ministros têm até sexta-feira (26) para darem seus posicionamentos no plenário virtual.
Roberto Jefferson está preso desde o dia 13 de agosto de 2021. O ex-deputado foi preso no âmbito da investigação sobre suposta organização criminosa, "de forte atuação digital, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito" - o chamado inquérito das milícias digitais, aberto em julho. Alexandre de Moraes fundamentou a ordem de custódia na "garantia da lei e da ordem’ e na ‘conveniência da instrução criminal".
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A Corte tem, de forma reiterada, destacado que não cabe habeas corpus contra decisão proferida por ministro do STF ou por uma de duas turmas.
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Roberto Jefferson está preso desde o dia 13 de agosto de 2021. O ex-deputado foi preso no âmbito da investigação sobre suposta organização criminosa, "de forte atuação digital, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito" - o chamado inquérito das milícias digitais, aberto em julho. Alexandre de Moraes fundamentou a ordem de custódia na "garantia da lei e da ordem’ e na ‘conveniência da instrução criminal".